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Eleições 2020: Partidos têm até hoje para substituir candidatos

Os partidos políticos, coligações e candidatos têm até esta segunda-feira (26) para solicitar a substituição de candidatos a prefeituras e Câmaras municipais para as eleições 2020.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a substituição do candidato “que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado”.

A substituição deve ser solicitada até 20 dias antes do primeiro turno das eleições, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição pode ser efetivada após esse prazo e deve ser feita em até dez dias após a necessidade da mudança.

Os partidos precisam estar atentos a Resolução TSE n° 23.609/2019: “se o candidato pertencer a uma coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer dos partidos que a integram, desde que a legenda à qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.”

Havendo a substituição, os partidos ou as coligações do substituto devem promover a ampla divulgação do fato para esclarecimento do eleitor, além da divulgação pela Justiça Eleitoral.

O primeiro turno das eleições vai ser no dia 15 novembro.

* Por Joseane D’Lucena