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Justiça nega recurso de Edilma e mantém proibição de eventos

Na manhã desta terça-feira (03) o juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 76ª Zona Eleitoral, manteve as proibições sobre a realização de comícios, corpo a corpo, passeatas e arrastões pelos candidatos e coligações de João Pessoa.

A decisão do juiz nega a solicitação protocolada pela coligação “João Pessoa da Gente”, encabeçada por Edilma Freire (PV) que questionou a decisão tomada pela Justiça Eleitoral da Paraíba, proibindo a realização de carreatas e eventos que provoquem aglomeração de pessoas. O descumprimento da norma pode levar ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil por evento.

De acordo com o Plano Novo Normal do Governo da Paraíba, João Pessoa encontra-se na faixa amarela, o que levou o juiz a tomar esta decisão. Mas, segundo o magistrado, as mediada tomadas podem ser revistas caso a situação da capital paraibana mude.