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Eleições 2020: eleitores já não podem mais ser presos ou detidos

A partir desta terça-feira (10) nenhum eleitor pode ser preso ou detido. É a lei eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A regra vale até 48 horas após o termino da votação do 1º turno das eleições municipais no próximo domingo.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prisão de qualquer eleitor só poderá ocorrer se houver flagrante delito. O TSE destaca que “a proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos”.

Quem for preso durante os próximos dias deve ser levado a um juiz, que vai julgar o ato, punindo ou não o responsável. Vale lembrar que os candidatos ao pleito estão protegidos legalmente contra prisão desde o dia 1º de novembro, a menos que sejam pegos em flagrante cometendo algum tipo de crime.

*Por Josean D’Lucena