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Juíza intima João Corujinha (PP). Presidente da CMJP vai ter de explicar reajuste salarial aprovado pela casa

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, deu um prazo de 72 horas para o vereador  João Corujinha (PP), presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), explicar o reajuste salarial aprovado pela Casa para membros do Parlamento, para prefeito, vice-prefeito e auxiliares na última quarta-feira (16).

A decisão é uma resposta à Ação Popular movida pelo Instituto Processo Público (IPP) contra Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) “com pedido de tutela de urgência”. O IPP pediu a nulidade do decreto de Lei n. 2.285/2020, por “ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa”.

Segundo a juíza, a intimação tem o objetivo de “estabelecer o contraditório no processo em foco” uma vez que “o projeto de lei supra, não consta dos autos.”

Veja a decisão:

 

Ação Popular: o que alegou o IPP?

O IPP não conseguiu ter acesso ao Projeto de Lei nº 2.285/2020, enviado para votação em Plenário pela Mesa Diretora da Câmara Municipal da capital. Na ação, o Instituo diz: “o autor popular tentou, por todos os meios possíveis e disponíveis, obter a íntegra do Projeto de Lei nº 2.285/2020, que não está disponibilizada nem no portal eletrônico da Câmara Municipal de João Pessoa nem na Imprensa Oficial do Município. Contudo, tal carência não tem o condão de impossibilitar a suspensão liminar do ato, tendo em vista que a sua existência concreta e o seu conteúdo são de conhecimento público e notório, admitidos na imprensa pelo próprio Presidente da Casa Legislativa”.

Em virtude da falta de transparência no processo, e do que chamou de “má-fé”, o IPP juntou à ação uma série de outras provas que incluiu reportagem e o vídeo da sessão em que os vereadores aprovaram o reajuste salarial. Além disso, mencionou-se na ação uma série de dispositivos legais que vedam o reajuste, a exemplo dos Decretos de calamidade pública instituídos pela União, Estados e Municípios em razão da pandemia da Covid-19.

De acordo com o IP, “a aprovação da medida se deu sem prévia análise da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação (CCJRLP) e da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Adm. Pública (CFOOAP). Ademais, importa frisar que não há na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) autorização específica que avalize a aprovação de lei de efeitos concretos” . (…) Trata-se de verdadeiro espantalho jurídico-fiscal. No cardápio de violações à normas constitucionais e legais, temos:
(i)inobservância da anterioridade, aqui consectária do dever geral de moralidade e impessoalidade, e que coíbe que os vereadores legislem em causa própria;
(ii) ausência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para concessão de vantagem ou aumento de remuneração;
(iii) descumprimento do regime de responsabilidade fiscal aplicável ao estado de calamidade pública, instituído por meio da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), incluindo vedação expressa de concessão, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder, servidores e empregados públicos, enquanto perdurar o Estado de Calamidade.”
O IPP alega ainda que o reajuste salarial aprovado pela maioria dos vereadores de João Pessoa deve ser anulado porque foram “inobservados os comandos normativos constitucionaisinerentes aos princípios da anterioridade, moralidade e impessoalidade previstos, respectivamente, no art. 29, inciso VI, e no art. 37, caput, daConstituição Federal” e para que seja resguardado o “princípio da moralidade, impedindo que os parlamentares legislem em causa própria, após conhecido o resultado eleitoral “.
Outra Ação Popular
Uma  outra ação popular que pede a nulidade do Projeto de Lei aprovado por ampla maioria dos vereadores de João Pessoa para aumentar os próprios salários  foi movida pelo advogado Rogério Cunha Estevam.  Rogério diz que a intenção dele “é apenas moralizar a coisa pública”. A ação está na 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital e aguarda julgamento.