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Justiça manda suspender reajustes de vereadores, prefeito, vice e secretários de Cabedelo

Na última quinta-feira (17), na calada da noite, vereadores de Cabedelo resolveram aumentar os próprios salários. O projeto de Lei aprovado por eles, também se aplica ao prefeito, Vitor Hugo (DEM), eleito em 15 de novembro, e ao vice-prefeito, Emerson Lucena (Republicanos).

Por maioria, os vereadores se deram R$ 2 mil de aumento. Com isso, o salário deles, na próxima legislatura, passaria a ser de R$ 10 mil reais. Esse também passaria a ser o subsídio do prefeito. Pela força da função, o presidente da Casa passaria a ganhar R$ 15 mil. O reajuste foi de 25%. Além disso, parlamentares aprovaram ainda pagamento de 13º salário e férias.

Sessão da Câmara Municpal de Cabedelo, em que vereadores se deram aumento de salário

A aprovação do PL gerou reações. O vereador Hérlon Cabral reclamou nas redes socias: “mais uma farra com nosso dinheiro. Mandaram um e-mail às 20h05min, após início da sessão com uma pauta bomba, aumentando o salário dos vereadores”, escreveu.

Já o advogado Rogério Cunha Estevam recorreu à justiça. Por meio de duas Ações Populares ele pediu a anulação dos reajustes para o Legislativo e o Executivo sob justificativa de dano ao erário e lesão ao patrimônio público. O Ministério Público acolheu e, neste domingo (20), a juíza plantonista Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, da 4ª vara mista de Cabedelo, deferiu, replicando o argumento da Promotoria: “como bem disse o Exmo. Dr. Promotor na ação irmã, “a Lei Complementarn.173/2020, em seu art. 8º, I, prescreveu, expressamente, que na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar n. 101/00, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de  dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.””

Ainda na decisão, a juíza acatou “o pedido de urgência para suspender o andamento e os efeitos dos PL nº 056/2020 e 062/2020” dada a “vedação explícita” e determinou: “Intimem-se, servindo-se a presente decisão como mandado. Com o término do Plantão Judiciário, REMETA-SE ao Juízo competente”.

O advogado Rogério Estevam, que também entrou com uma Ação Popular para derrubar o reajuste dos salários de veradores, prefeito, vice-prefeito e secretários de João Pessoa e teve o pedido deferido, comemorou: “economia de cerca de 10 milhões de reais aos cofres públicos”.