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Covid-19: Ministério Público pede aplicação de multa de R$ 10 mil por pessoa vacinada fora do grupo prioritário

Os Ministérios Públicos na Paraíba (federal, do trabalho e estadual) ajuizaram esta semana, em caráter de urgência,  na Justiça Federal, pedido de liminar para que sejam determinadas medidas de divulgação detalhada dos dados do andamento da vacinação contra a covid-19 em João Pessoa, no estado da Paraíba e no hospital Nossa Senhora das Neves e estipulou multa de até R$ 10 mil para pessoas que forem vacinadas fora do grupo prioritário. O pedido é para que seja respeitada a ordem prioritária de vacinação dos idosos e dos trabalhadores da linha de frente no combate ao coronavírus em todo o estado. A medida acontece depois de denúncias de irregularidades e por causa da  escassez das doses da vacina contra a covid-19.

Na petição, os Ministérios Públicos relatam que houve divergências iniciais entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa (SMS-JP) quanto à amplitude do público de trabalhadores de saúde.

A determinação é para que governo do estado e o município de João Pessoa não aplique a vacina a quem não faz atendimento necessário e frequente de pacientes, abrangendo por exemplo recepcionistas, coordenadores, setor de regulação, sistemas de informação, planejamento, gestão, auxiliares de serviços gerais e motoristas. E que os gestores disponibilizem, em site específico os dados e
informações relativos ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19,elencados no artigo 14 da MP1026/2021, bem como relação de nomes, datas e locais da imunização, com CPF(parcialmente encoberto), cargo, função e setor de trabalho, com identificação do grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas,
data da vacinação, número de lote da vacina aplicada, bem como o agente público responsável pelavacinação, com alimentação das informações em no máximo 48 horas, a fim de possibilitar o acompanhamento, em tempo real, pelo cidadão e pelos órgãos de controle.
Para o Hospital NOssa Senhora das Neves,  a proibição de vacinação de supostos trabalhadores de saúde que laborem fora dos limites dos espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, ou que não tenham presença indispensável e frequente (12, 24, 30, 40h)
no referido ambiente (tais como técnicos em informática, integrantes de setor jurídico, financeiro e de marketing, membros de conselho gestor, médicos e outros prestadores de serviços.

O documento ainda estipula multas de  R$10 mil  por dia de atraso de providências por parte do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa e R$ 500,00 por dia de atraso para os respectivos gestores responsáveis.  A multa de R$ 10.000,00 por trabalhador vacinado fora dos critérios de prioridade regularmente estabelecidos e
em descumprimento a ordem judicial em tela e, cumulativamente, R$ 10.000,00 por dia de atraso no fornecimento da documentação requisitada, ao  Hospital Nossa Senhora das Neves. Confira na íntegra o documento.

Quanto ao Município de João Pessoa, os Ministérios Públicos pedem que seja dada completa transparência à campanha de vacinação pelo portal do município na internet, com a publicação da relação nominal de vacinados (com cargo, função, setor de trabalho e identificação do grupo prioritário a que pertencem) em, no máximo, 48h após a aplicação das doses. O município também deve apresentar cronograma detalhado de vacinação de idosos, comprovando seu efetivo início e estágio atual.

Pedem ainda que o Município de João Pessoa promova planejamento e verificação in loco, previamente à vacinação, para evitar burla e abusos, exigindo documentos de comprovação e responsabilidade, bem como adote rotina de auditoria nos serviços beneficiários para checar a observância das regras de prioridade.

Sobre os idosos, os órgãos ministeriais pedem que a SES se abstenha de violar a prioridade estabelecida em favor deles no plano nacional de imunização, ao incluir outros grupos, não contemplados neste momento, na ordem estabelecida pelo plano, como os professores. Embora compreendam que professores também merecem a devida proteção, ponderaram que a taxa de mortalidade entre idosos é muito mais elevada e que, de qualquer forma, escolas e governos têm anunciado medidas para reduzir riscos na volta às aulas. Assim, esses e outros trabalhadores devem ser contemplados em momento posterior.