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Empresas de telefonia devem suspender fidelidade no caso de má prestação de serviços

De acordo com o texto da lei, as empresas devem incluir no contrato uma cláusula que prevê a rescisão do mesmo, sem ônus, independente de prazos de fidelização, caso haja má qualidade na prestação do serviço. A fidelização é prevista em alguns contratos de telefonia e internet na Paraíba. É o que prevê a lei de autoria do deputado Chió, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20).

A má prestação de serviço por parte da empresa concessionária ficará caracterizada quando houver expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela Agência Reguladora competente.

A lei prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.