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R$ 250 mil: MPPB pede condenação de vereador e empresário por infringirem norma para impedir propagação da covid-19

A ACP 0816185-68.2021.8.15.2001 foi protocolada, nesse domingo (09/05), pela 49ª promotora de Justiça da Capital, Jovana Maria Silva Tabosa, que atua na defesa da saúde, após procedimento preparatório que apurou a responsabilidade dos réus. Além da ação civil, a representante do Ministério Público encaminhou o procedimento para que fosse examinado por membro da área criminal, porque entendeu que os investigados infringiram os artigos 132 (“Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”) e 268 (“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”) do Código Penal Brasileiro.Na ação civil pública, Jovana Tabosa contextualiza a situação do País e da Paraíba em relação à pandemia, destacando que, até o último dia 3, o Estado tinha contabilizado em torno de 295 mil pessoas infectadas e mais de 6 mil óbitos decorrentes da covid. Ainda segundo a promotora, em um contexto de emergência pública e de proibição de funcionamento de estabelecimentos esportivos, Marcelo Soares Londres e Paulo Tarcísio Pessoa Jardim, no dia 29 de março de 2021, fizeram funcionar a Academia Checkmat), com cinco ou seis pessoas praticando o esporte sem máscaras, em descumprimento ao Decreto Municipal 9.699/2021.

Perigo direto e iminente
“Ademais, em declarações colhidas dos demandados nos autos do procedimento preparatório em epígrafe foi possível constatar que, no dia da autuação, um dos alunos que treinava no estabelecimento é profissional de saúde (fisioterapeuta) que, comprovadamente, atua na linha de frente em três hospitais que tratam de pessoas acometidas de covid-19, sem uso de máscara e em atividade de alto contato, de forma que os réus expuseram a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, destaca a promotora, em trecho da ação.

A representante do MPPB também destaca que as provas são “incontroversas” e que “as infrações foram atestadas categoricamente no Relatório Circunstancial nº 14/2021, no Termo de Interdição Cautelar nº 210013 e no Auto de Infração nº 000775, emitidos pela Gerência de Vigilância Sanitária do Município de João Pessoa/PB”. Diante dos fatos, “o Ministério Público entende que os demandados Marcelo Soares Londres e Paulo Tarcísio Pessoa Jardim atuaram na qualidade de corresponsáveis, devendo arcar, juntamente com a empresa Paulo Tarcísio Pessoa Jardim (Tarcísio Jiu-Jitsu/Academia Checkmat), com os danos morais de natureza coletiva em decorrência do descumprimento do Decreto Municipal n° 9.699, de 26 de março de 2021”.