Queda de braço

Procuradoria Geral da República recorre ao STF para barrar vacinação de profissionais da Educação em JP

A vacinação dos profissionais da Educação em João Pessoa foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A pedido do Ministério Público Federal, a Procuradoria Geral da República recorreu à mais alta Corte do país para barrar a imunização de professores e técnicos, iniciada sábado (15), depois de a Prefeitura receber parecer favorável do desembargador Federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5a Região. A imunização de professores e técnicos, no entanto, ficou condicionada à prova, por parte da gestão municipal dentro de um prazo de 72 horas, de que não havia qualquer atropelo na proteção de moradores de rua, pessoas privadas de liberdade e funcionários do sistema prisional. Esses grupos, de acordo com o Plano Nacional de Imunização (PNI) têm prioridade para tomar as doses da vacina contra a covid-19 neste fase. A Prefeitura alegou que cumpria rigorosamente o PNI, que havia atingido as metas de vacinação, que a vacinação de detentos e profissionais do sistema carcerário era de responsabilidade do Estado, que só não havia vacinado ainda as pessoas de rua em função das fortes chuvas registradas na capital e que isso não precisava retardar a imunização dos grupos seguintes. Sendo assim, seguiu com o agendamento prévio, no sábado (15), e com a aplicação das injeções com o imunizante neste domingo (16). Professores de creches, pré-escolas e do ensino fundamental foram contemplados.

Ainda neste domingo, o agendamento da vacinação para profissionais da Educação seguiu para os que vão tomar a primeira dose já nesta segunda-feira (17). O processo segue normalmente até apreciação da petição no STF. A PGR pede a suspensão da liminar obtida pela Prefeitura alegando que, “Em 13.5.2021, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado da Paraíba, em litisconsórcio, ajuizaram, com base no artigo 303 do CPC, petição de tutela antecipada em caráter antecedente (processo nº 0805021-48.2021.4.05.8200), em face do Município de João Pessoa/PB e da União, para, em síntese, compelir o ente municipal a observar rigorosamente as diretrizes e a ordem de prioridade definida no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19 – PNO e nas resoluções da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba”. Os MPs alegavam que o Município de João Pessoa estava, deliberadamente, furando o Plano Nacional de Imunização (PNI) uma vez que “resolveu administrar vacinas a trabalhadores da área de educação, sem sequer ter cumprido a meta de cobertura de outros grupos humanos vulneráveis e prioritários, em afronta às orientações do Sistema Único de Saúde, seguidas em todo o Brasil por todos os entes federados”.

Em documento de 32 páginas, a PGR chama a vacinação de professores antes dos moradores de rua e pessoas privadas de liberdade de “violência” e  “aniquilamento do princípio da igualdade na alocação dos escassos recursos vacinais ainda não universalizáveis”. Alega também que “age-se e estimula-se a ação em detrimento de grupos vulneráveis que são, assim,  revulnerabilizados por uma política de saúde distorcida a qual revela desvalor a certos contingentes humanos, malgrado prioritários pela política nacional de imunizações na epidemia corrente”. A PGR também questiona: “Em outras palavras, o que os trabalhadores em educação em João Pessoa possuem de diferente dos demais trabalhadores em educação na Paraíba e no Brasil ? Ou ainda, o que a população de rua de João Pessoa ou  os encarcerados nesse Município possuem de “menos-valia” que não  possuem seus iguais em todo o restante do território nacional ?”.

Conforme reportagem trazida pelo Blog, João Pessoa não foi a única cidade a vacinar professores. Fortaleza e Rio de Janeiro fizeram ajustes em suas campanhas de vacinação. Estados como São Paulo, Bahia e Espírito Santo, Amazonas, Goiás vacinaram os professores antes da população com mais de 60 anos ou com comorbidades. Essas informações são desconsideradas pela PGR que alega: “O cerne da questão consiste na impossibilidade de ato de gestor local relativizar e alterar critérios do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 sem se valer de parâmetros técnico-científicos”. Em outro trecho, a PGR afirma: “Inexiste, pois, a obrigatoriedade de o Estado da Paraíba vacinar a população carcerária e os integrantes, servidores e funcionários de apoio, exceto se houver planejamento operacional e executivo nesse sentido, o que, segundo os documentos juntados aos autos de origem, não ocorreu naquele Estado”.

O documento é assinado digitalmente pelo vice-Procurador-Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros