Guerra entre decretos do Estado e de Campina Grande: vale o mais rígido, decide juíza
O decreto mais rígido vale sobre o mais flexível. Esse é o entendimento da juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, em resposta à ação movida pelo Estado contra o Município de Campina. Na decisão, ela determina o cumprimento integral das medidas de enfrentamento à covid-19 estabelecidas pelas autoridades sanitárias do governo da Paraíba no decreto 41.323 de 02 de junho.
A juíza traz trechos de decisões anteriores sobre o tema para fundamentar a própria decisão. Primeiro, a do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Levandowiski:
“Em simples análise do PLANO NOVO NORMAL PB (https://paraiba.pb.gov.br/diretas/saude/coronavirus/novonormalpb) observa-se que o momento atual é o PIOR já vivenciado em toda a sindemia. Dos 223 municípios do Estado, 211 estão em bandeira laranja, 12 em bandeira vermelha e nenhum em bandeira amarela ou verde. O município de Campina Grande NÃO é um “oásis” no meio da sindemia. Deve, pois, se submeter às regras impostas pelo Estado da Paraíba.” (…) “No eventual conflito entre normas federal, estadual e municipal deve prevalecer aquela que mais alcance o fim de proteção à saúde, de acordo com os princípios da prevenção e da precaução”.
Em outro trecho, ela cita decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB):
“No conflito de normas, portanto, o Judiciário deve apenas dizer qual delas deve prevalecer, à luz da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional e dos precedentes do Supremo Tribunal Federal.”
Segundo a juíza, “a irretocável decisão de segundo grau esgota a matéria posta em discussão neste Juízo plantonista. Não há, em CAMPINA GRANDE, contexto diferente do Estadual a justificar um decreto local que seja diferente do decreto estadual. Prevalece, pois, o decreto estadual em sua integralidade.
A decisão veio acompanhada ainda de dados levantados pelo Consórcio Nordeste que aponta índice de contaminação crescente na Paraíba.
” O risco de danos à saúde pública é fato público e notório. Ademais, a subnotificação de novos casos em Campina Grande, no Estado da Paraíba e no Brasil, a demora excessiva na divulgação dos resultados dos exames, a ausência de fechamento/barreiras sanitárias nos aeroportos internacionais e portos internacionais e as novas CEPAS do vírus pelo mundo nos dão conta de que a situação no Município, no Estado e no Brasil NÃO está sob controle. O Consórcio Nordeste faz pesquisas específicas sobre a nossa região, na falta de coordenação nacional sobre o tema.
No seu último boletim, de 31 de maio de 2021: “Comitê Científico-NE faz recomendações sobre necessidade de medidas mais rígidas de isolamento social em pontos críticos e atualiza a situação da doença em todos Estados do Nordeste”: http://www.consorcionordeste-ne.com.br/wp-content/uploads/2021/05/2021-05-31-Boletim-17.pdf “
Seguem as informações sobre a evolução da doença:
Multa: em caso de descumprimento, a Prefeitura de Campina Grande pode ser multada em R$ 50 mil reais por dia.