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Promotoria cobra políticas públicas para acolhimento de idosos em João Pessoa

O Ministério Público da Paraíba está cobrando do poder público políticas públicas para garantir os direitos fundamentais de pessoas idosas, na Capital, principalmente das que vivenciam situação de vulnerabilidade social e que precisam de acolhimento institucional. A 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Sônia Maria de Paula Maia, informou que a promotoria tem instaurado vários procedimentos administrativos objetivando a aplicabilidade dos ordenamentos legais, no atinente ao cumprimento da legislação regente.

Conforme a promotora Sônia Maia, um dos principais problemas enfrentados é a falta de uma instituição pública para abrigar os idosos. A Capital paraibana dispõe apenas de cinco instituições de longa permanência para idosos: Lar da Providência Carneiro da Cunha; Associação Promocional do Ancião Dr. João Meira de Menezes (Aspan); Nosso Lar; Casa da Divina Misericórdia e Vila Vicentina Júlia Freire, e nenhuma instituição governamental. Atualmente, encontram-se abrigados 267 idosos, nas cinco entidades e a fila de espera é de 1.099 pessoas. Nessas entidades encontram-se abrigados idosos de outros municípios do Estado, por determinação judicial ou em decorrência de medidas específicas de proteção aplicadas pelo Ministério Público e encaminhamentos dos Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas).

“Quase que diariamente, a Promotoria tem recebido telefonemas, mensagens pelo WhtsApp ou via e-mail, dos Serviços Sociais dos Hospitais da Capital, relatando situações de pacientes idosos, em alta hospitalar e que continuam internados, ocupando os leitos, porque não têm referencial de família, vivem sozinhos ou nas ruas, sem teto e não tem para onde ir, após a saída nos hospitais. Fazendo-se necessário o contato direto com a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, para que esses idosos sejam acolhidos, porque a justificativa dos serviços sociais é de que não há vagas nas entidades institucionais”, ressalta Sônia Maia.

 

Necessidade

A promotora informa que a prefeitura da Capital só possui de uma entidade para acolhimento provisório, Casa de Passagem do Idoso, com previsão de 20 vagas, para ambos os sexos, e que, na pandemia, devido às normas de saúde, de distanciamento mínimo entre os leitos, diminuiu o número para abrigamento temporário, acentuando ainda mais a problemática referente ao acolhimento dos idosos vulneráveis.

“Nesses casos, tem sido relevante a ação benemérita do padre Egídio, diretor do Hospital Padre Zé, no recebimento de idosos enfermos, transferidos de outros hospitais e que precisam convalescer de suas enfermidades, naquela unidade hospitalar ou na Casa de Convivência João Paulo II, do Instituto São José”, frisou a promotora.

A promotora explica que as pessoas que recorrem às entidades filantrópicas, pessoalmente, ou através de seus familiares, em sua maioria são fragilizadas, acometidas de enfermidades de natureza grave, com grau de dependência diversificado. “Porém, a situação se complica, quando o vulnerável é uma pessoa com transtorno mental e com necessidades especiais (acamado e dependente de aparelhos) ou acometido de doenças que exijam assistência médica permanente, pois o Município não dispõe de entidades governamentais para abrigá-los, nem também as instituições filantrópicas estão devidamente equipadas para o atendimento a essa parcela da população vulnerável”, afirma.

Como forma de garantia dos direitos fundamentais da população idosa, que necessita do acolhimento asilar, através da efetiva assistência social do Poder Público Municipal, a Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública para instar o Município de João Pessoa a construir ou adquirir imóvel, para funcionamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos, com capacidade mínima, de 100 pessoas. A ACP encontra-se em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Capital.

A promotora Sônia Maia também levou essa reivindicação foi objeto de solicitação de apoio aos deputados estaduais, durante a audiência pública virtual realizada na Assembleia Legislativa do Estado, no último dia 15, data da conscientização contra a violência à pessoa idosa, sendo a pretensão postulatória ora formulada ao Chefe do Executivo Municipal. Ela também informou que vai encaminhar para a Câmara Municipal.

 

Entidades filantrópicas

A promotora Sônia Maia destaca ainda que as instituições filantrópicas que abrigam pessoas idosas de João Pessoa, na modalidade de longa permanência, passam por uma série de dificuldades para funcionamento e manutenção das próprias unidades, notadamente, nesse cenário de pandemia.

“Dentre os problemas enfrentados pelos dirigentes das ILPIs estão a falta de recursos financeiros para pagamento da folha de funcionários e prestação do atendimento individualizado dos idosos, portadores de comorbidades severas e necessidades especiais, os quais dada a condição de vulnerabilidade e fragilidade, precisam de atenção e cuidados especiais, desde a alimentação enteral, nutrientes, uso de oxigênio, medicamentos de alto custo, materiais de higiene, equipamentos de proteção individual máscaras faciais, álcool em gel, etc) e aquisição dos insumos necessários para os idosos, funcionários e colaboradores, além de outras providências emergenciais que não podem ser procrastinadas, visto tratarem-se de pessoas humanas que convivem num mesmo contexto de risco, agravado pelo avanço e propagação da Covid-19, não só no Estado da Paraíba, mas em outras unidades da federação e no globo terrestre”, afirma.

De acordo com a promotora de Justiça, frequentemente, as direções das entidades de acolhimento institucional têm solicitado a interveniência da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais (do cidadão e do idoso), no sentido de instar o os órgãos públicos – Secretarias Municipais da Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e Cidadania – ao cumprimento dos ordenamentos legais, no que diz respeito à proteção integral e atenção especial às pessoas idosas que encontram-se abrigadas nas entidades não-governamentais que prestam serviços filantrópicos no atendimento ao idoso.

Ainda conforme a promotora Sônia Maia, as instituições são mantidas com o percentual de 70% dos benefícios previdenciários dos idosos institucionalizados, havendo casos daqueles que não têm como contribuir porque foram resgatados pelo Ministério Público, em situação de rua, por abandono familiar ou sem condições mínimas de suprir a própria subsistência, e para o exercício da cidadania necessitam da documentação de identidade civil (certidão de nascimento, RG, CPF), para que possam pleitear o Benefício de Prestação Continuada (BPC), fazendo-se imprescindível o ajuizamento de registros de nascimento tadios.

“Ante a insuficiência de receita, as instituições apelam de forma recorrente, para a benevolência da sociedade civil, que colaboram com o serviço socioassistencial, através das doações de alimentos, de produtos de higiene e também em dinheiro, para fazer face aos encargos e compromissos institucionais, notadamente, nessa época de pandemia”, assevera a promotora.

 

Idosos institucionalizados

Lar da Providência – 95 (16 homens e 79 mulheres)

Vila Vicentina Júlia Freire – 61 (27 homens e 34 mulheres)

Aspan – 42 idosos (15 homens e 27 mulheres)

Nosso Lar – 33 (19 homens e 14 mulheres)

Casa da Divina Misericórdia – 36 idosas