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Não vacinados contra a Covid-19 estão proibidos de frequentar bares e fazer concursos

A lei que cria o passaporte da vacina na Paraíba foi sancionada com vetos pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado edição nesta quinta-feira (14).

A vacinação forçada não é permitida, mas, partir de agora, para frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres será preciso apresentar cartão de vacinação físico ou digital. A medida vale também para quem quiser se inscrever em concursos, for investido ou empossado em cargos públicos.

Trechos da lei que previam a proibição de empréstimos em instituições oficiais, participação nos programas sociais e renovação de matrícula em escolas do Estado foram vetados.