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Câmara aprova regra para destinar a profissionais da educação parte de precatórios oriundos do Fundeb

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) proposta que regulamenta a aplicação de recursos obtidos com precatórios por estados, Distrito Federal e municípios relativos a discordâncias com a União quanto aos repasses do Fundef ao Fundeb. O texto segue agora para análise do Senado.

Alencar afirmou que a nova redação contém os ajustes necessários para preservar o núcleo das propostas, harmonizando-as com a nova lei regulamentadora do Fundeb permanente. “Os professores esperam esses precatórios há 15 anos”, disse.

De acordo com o substitutivo, o dinheiro dos precatórios será distribuído conforme as regras de rateio dos dois fundos. Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

O extinto Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos recursos para pagamento de salários de profissionais da educação. De maneira provisória, o Fundeb manteve a regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente (Lei 14.113/20), ampliando aquele percentual para 70%.

Assim, pelo texto aprovado 60% dos recursos de precatórios relacionados a repasses até 2020 serão destinados ao pagamento de profissionais. Terão essa finalidade 70% dos eventuais precatórios relativos ao Fundeb permanente.

 

Beneficiados
O substitutivo aprovado determina que os recursos direcionados para o pagamento de salários vão beneficiar:
– os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e
– os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública.

O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade e não se incorpora à remuneração principal. Os herdeiros poderão receber no caso de falecimento do beneficiário.

O substitutivo aprovado estabelece também que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Destaque da bancada do Novo para suprimir essa parte do texto acabou rejeitado por 412 votos a 11.

Os entes federativos que descumprirem a regra de destinação dos precatórios estarão sujeitos à suspensão, pela União, do repasse de transferências voluntárias federais, como as verbas oriundas de convênios.