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Justiça entende que Planos de Sáude precisam cumprir a Lei e garantir tratamento de autistas, mas julgamento ainda deve continuar

O Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão do Pleno realizada hoje, iniciou o julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, da relatoria da Desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcante, que discute se os planos de saúde têm ou não a obrigação de custearem todos os tratamentos prescritos pelos médicos que assistem às crianças com autismo.

A Relatora suscitou questão de ordem, entendendo que o IRDR está prejudicado e deve ser arquivado, em virtude da nova Resolução 469 da ANS e a recente Lei Estadual 11782/20, que determinam aos planos de saúde o custeio de todos os tratamentos para os autistas.

O Presidente do Tribunal, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, submeteu a Questão de Ordem à apreciação do plenário e dez Desembargadores, inclusive o Presidente, votaram acompanhando o entendimento da Relatora, pela prejudicialidade e arquivamento do IRDR.

À unanimidade, os presentes votaram para que todos os processos versando sobre a matéria voltem a tramitar normalmente, pois estavam paralisados desde a admissão do referido incidente. Em seguida, o Desembargador Leandro dos Santos pediu vista dos autos e os Desembargadores Marcos Cavalcante de Albuquerque e Luiz Silvio Ramalho Junior se resguardaram para votar após o voto de vista, o que deve ocorrer na próxima sessão do Pleno, quando possivelmente será encerrado o julgamento.

O advogado das famílias, Paulo da Luz, comentou sobre o caso. “Todos os que votaram foram 10, além da relatoria, que forma maioria do nosso Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba compreenderam que o processo não deve mais prosseguir, esse incidente processual não deve mais seguir”, disse.