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Em novo decreto, governo do Paraíba reduz capacidade de público em eventos, restaurantes e academias

Publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (1), novo decreto com medidas mais restritivas para reduzir a transmissão da Covid-19. A partir de agora, a capacidade de público em restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares é de 60%.

A lotação para missas, cultos e cerimônias religiosas passa a ser de 80%.

Em eventos esportivos, corporativos e shows a ocupação fica limitada a 50% da capacidade do local ou até cinco mil pessoas desde que sejam seguidos todos os protocolos sanitários e apresentação do teste negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72 horas.

Permanece obrigatória a apresentação do passaporte de vacinação com esquema de imunização completo para acesso a ambientes fechados com consumo de comida e/ou bebida.

O governo recomentou ainda que municípios não promovam eventos de massa e festas públicas em espaços abertos em virtude da dificuldade de controle de acesso e monitoramento das medidas de segurança.

As medidas já estão em vigor e são válidas até 14 de fevereiro.

Outras regras

De acordo com o novo decreto, podem funcionar, observando todos os protocolos sanitários elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde, as seguintes atividades:

I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências,
observando todas as normas de distanciamento social e exigindo a apresentação prévia do comprovante
de vacinação de todos os clientes, empregados e colaboradores;
II – academias, com 60% da capacidade;
III – escolinhas de esporte;
IV – instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
V – hotéis, pousadas e similares;
VI – construção civil;
VII – call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de
março de 2020;
VIII – indústria.

Na construção civil, o horário de atividades fica liberado das 07:00 às 17:00 horas, com distanciamento social e protocolos específicos do setor.

Clique aqui para ver o decreto na íntegra