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Lei que proíbe canudos de plástico na Paraíba entra em vigor em 120 dias

Sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), a Lei 12.285, que proibe a comercialização e a distribuição de canudos de plástico descartável em bares, restaurantes e demais estabelecimentos similares.

Os estabelecimentos têm 120 dias para se adequar à norma e adotar exclusivamente canudos de materiais não descartável ou biodegradável, como papel, inox, bambu ou que seja comestível.

A lei foi proposta pelo deputado Wilson Filho e inclui a proibição do uso de plástico para embalar os canudos individualmente, como estabelecia a Lei 9.843/2012.

Em caso de descumprimento, comerciantes poderão pagar multa  que varia de 611,40 a 1.834,20.