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Em Princesa Isabel/PB, prefeito ignora lei e proíbe uso de praça para evento público

Polêmica na cidade de Princesa Isabel, no sertão paraibano. O prefeito Ricardo Pereira (CIDADANIA) proibiu a realização de uma festa na praça da Estrela, a principal da cidade: “enquanto eu estiver prefeito, nem Nascimento, nem Pereira, nem Diniz e nem os Moura farão nenhum evento na Praça Natália do Espírito Santo, que é a praça da Estrela”, afirmou o gestor.

Em áudio, o prefeito Ricardo Pereira alega que o evento é político e estabelece quem pode usar o local. Lá só quem pode realizar eventos são as igrejas, a prefeitura, o Governo do Estado, a CDL e outros como o IFPB, uma universidade e assim sucessivamente. A festa dos Moura trará, sem dúvida, emprego, renda, fomento ao comércio, só que jamais este governo autorizará qualquer grupo político a realizar qualquer festa aonde somente o município realiza festa”, afirmou.

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Praça da Estrela, Princesa Isabel/PB – Foto: Google

A Festa em questão é a primeira edição do Forró dos Moura, mas tem suas raízes em um tradicional evento organizado há mais de 10 anos por uma família da cidade, atraindo moradores de toda a Serra do Teixeira. Alan Moura, realizador do evento, que será gratuito e um esquenta para o São João na região, terá seis atrações, entre elas a banda Cavalo de Pau: “os moradores fiquem tranquilos, iremos superar essa dificuldade imposta pela prefeitura. O forró já é uma tradição na cidade e vai acontecer, sim”, afirmou.

O prefeito pode proibir o uso do espaço público? Veja o que diz a lei

Não. De acordo com a legislação federal, maior que qualquer lei estadual ou municipal, o uso de espaço público para realização de evento não cabe autorização, apenas informação prévia ao município. Está no Artigo 5º da Constituição, no inciso XVI, que trata do direito fundamental de reunião: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

O Política por Elas ouviu o advogado Daniel Macedo, que lembrou que o direito ao uso do solo é reconhecido ainda na Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu 15ª: “é reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas. O exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei e que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas”.

Daniel lembra também até a cobrança de taxa de uso de solo que poderia ser cobrada, como fazem algumas prefeituras, é indevida: a “taxa de uso do espaço público não se enquadra para promoção de ato/encontro/evento político, amparado na liberdade de expressão, onde na verdade cabe apenas a ciência do poder público”, esclareceu.

Gestores públicos que ignoram a lei – como o prefeito de Princesa Isabel – podem responder judicialmente e, se ficar comprovado que atentam contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, podem ser enquadrados por Crime de Responsabilidade de acordo com o artigo 85 da Constituição Federal.