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Violência política de gênero sofrida por Camila Toscano ganha repercussão nacional

A agressão verbal sofrida pela deputada estadual Camila Toscano chegou ao PSDB nacional. Nesta quarta-feira (13), a direção do Secretariado Nacional da Mulher se manifestou sobre o episódio ao qual tratou como violência política de gênero. Para a presidente de honra, Solange Jurema, é lamentável a forma “machista e misógina” com que o pré-candidato a deputado, Célio Alves, se referiu à parlamentar paraibana.

“Quero em nome de todas nós que fazemos o PSDB Mulher no Brasil prestar nossa solidariedade a nossa querida amiga deputada estadual pela Paraíba, Camila Toscano. Uma deputada de dois mandatos que tem belíssimos e reconhecidos serviços prestados ao povo paraibano. E essa deputada foi agredida verbalmente pelo pré-candidato a deputado estadual, Célio Alves, que esqueceu toda a folha de serviços prestados pela deputada e apenas levou em consideração a sua aparência física. Queremos dizer a esse cidadão que já existe lei que pune esse tipo de atitude misógina e machista. E essa agressão tem nome, se chama violência política de gênero”, disse Solange Jurema.

Entenda – Nesta terça-feira (12), o pré-candidato a deputado estadual, Célio Alves, proferiu uma fala preconceituosa e machista em um programa de rádio contra a deputada Camila. Ele a desqualificou e afirmou que a parlamentar acha que ser deputada “é mostrar a cor do cabelo, o tom da maquiagem, se a roupa está bonita ou não, distribuir sorrisos e dizer que é uma alegria estar aqui”.

Para a presidente do PSDB Mulher na Paraíba, a prefeita Maria, não se pode tolerar que crimes como o praticado por Célio Alves fiquem impunes. “O PSDB Mulher vai tomar as providências cabíveis para que esse crime não fique impune e que sirva de lição para outros homens machistas. Nossa solidariedade a deputada Camila Toscano, que tem se destacado na Paraíba como uma das melhores parlamentares na Assembleia Legislativa”, disse.

Crime – A prática de crime político está especificada na Lei 14.192/21, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas. De acordo com a legislação, a prática pode ser punida com pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.