Eleições, Paraíba

Cota de gênero: quatro partidos na Paraíba descumprem legislação; outros quatro alcançam paridade

A Lei das Eleições (9.504) é de 1997, e estabelece que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. É a chamada cota de gênero. Embora 25 anos tenham se passado, Partidos políticos ainda ignoram a legislação e contribuem para um processo eleitoral extremamente desequilibrado. Na Paraíaba, quatro legendas descumprem a cota de gênero na disputa para os parlamentos federal e estadual.

Dos 20 partidos com candidaturas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para disputa à Assembleia Legislativa no pleito de outubro, três não bateram a cota: PDT, PROS e DC. Os dois primeiros lançaram dois candidatos homens cada um e nenhuma mulher.  A legislação estabelece que, a partir de dois, candidatos, a cota já é considerada. O DC apresentou 24 candidaturas, sendo 17 masculinas e sete femininas (29,17%).

Já na disputa para a Câmara Federal, dos 27 partidos que registraram candidatura, dois não cumprimiram o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei: Avante, com  homens e duas mulheres (25%), e o PDT, com oito homens e apenas duas mulheres (20%).

O entendimento da Justiça Eleitoral é de que a cota mínima de gênero vale tanto para lista geral de candidatos de uma federação partidária quanto para o número de candidatos indicados por partido desta federeção. Em caso de descumprimento, partidos devem obrigatoriamente reduzir o número de candidatos homens até atingirem o percentual mínimo exigido em lei. Não o fazendo, podem ter candidaturas impugnadas. Também podem pagar multas e ter o fundo partidário suspenso.

Casos Positivos

Em compensação, quatro partidos na Paraóba não só bateram como ultrapasssaram a cota de gênero, alcançando a paridade no lançamento de candidaturas proporcionais. O DC, que não conseguiu alcançar a cota na disputa estadual, surpreendeu na disputa à Câmara Federal, lançando o mesmo número de candidatos e candidatas: um candidato e uma candidata. Nessa mesma linha, PCdoB, PSOL e PV.

Mudança na legislação 

Em setembro de 2021, Reforma eleitoral aprovada no Senado e Câmara dos Deputadosdeterminouque votos dados a mulheres e pessoas negras, para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, serão contados em dobro para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral). A contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes (por ser mulher e por ser negra). Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.