Eleições

Juiz nega pedido de coligação para retirar guia de Pedro

O juiz eleitoral Rogério Roberto Gonçalves de Abreu indeferiu, neste domingo (28), pedido da Coligação ‘Direito ao Futuro’ (PSOL, Rede e UP) para que o candidato a governador pelo PSDB, Pedro Cunha Lima, retire do ar o guia eleitoral em que exibe uma criança em vulnerabidade social “com fins eleitoreiros”, segundo a denúncia.

Em seu indeferimento, o juiz alegou que “desde que a imagem não apresente conotação imprópria (v.g., veiculação de imagem que contenha “cena de sexo explícito ou pornográfica” envolvendo criança ou adolescente – ainda que esta seja apenas “simulada” o que caracterizaria crime) e que haja o “consentimento esclarecido” da criança/adolescente por meio de seus pais ou responsáveis, não penso haver qualquer vedação legal”.

Apesar de rejeitar a ação, o magistrado assinalou que “a referida proteção reforçada e a responsabilidade estendida são necessárias porque as estruturas físicas, morais e psíquicas das crianças e dos adolescentes ainda estão em formação”.

 

Rogério Roberto afirma que a Coligação ‘Direito ao Futuro’ “não comprovou ausência de autorização dos pais ou responsáveis do garoto Rafael, morador da Comunidade do Iraque, em João Pessoa, pela divulgação de sua imagem no guia eleitoral na TV do representado”.