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Agora é Lei: atletas de baixa renda terão isenção na Paraíba em taxas de inscrição de competições

O governador João Azevêdo sancionou, nesta quarta-feira (17), a Lei 12.642/2023, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, que dispõe sobre a isenção para atletas de baixa renda do pagamento de taxa de inscrição em eventos esportivos realizados em áreas públicas. A Lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado de hoje e já está em vigor.

A Lei especifica que os organizadores de eventos a serem realizados em áreas públicas – a exemplo de corridas, caminhadas, ciclismo e natação – deverão reservar, no mínimo, 5% da cota máxima de inscrições para esse público-alvo.
“O cidadão já tem dificuldade até de alimentação, mas, mesmo assim, consegue se destacar como atleta. É natural que o próprio Estado reconheça as suas dificuldades e o parabenize através de algumas situações que possam privilegiar esse público”, ressaltou o presidente Galdino.

Ainda segundo Lei, serão considerados de baixa renda atletas que forem assistidos por programas sociais oficiais e caberá aos organizadores dos eventos estabelecerem o procedimento necessário para fins de comprovação da renda por parte do atleta.