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É lei: Prefeitura de Campina Grande distribuirá gratuitamente Cannabis Medicinal

O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (Solidariedade), sancionou a lei Lei nº 8.603, de 18 de maio de 2023, que “dispõe sobre a política municipal de uso de ‘cannabis’, para fins medicinais e a distribuição gratuita dos medicamentos”.

Segundo a publicação, é direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e/ou importados a base de Cannabis Medicinal que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD), Tetrahidrocanabinol (THC) e/ou demais canabinoides da planta. Para isto é necessário autorização por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e prescrição médica, junto ao  laudo apontando as razões da prescrição.

Ainda segundo a Lei, a distribuição deve ser assegurada pela lei nas “Unidades de Saúde Públicas municipais e privadas, ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do município de Campina Grande”.

A lei abrange pessoas de todas as idades, sem restrições, pelo tempo determinado pelo médico. Além da documentação mencionada, os pacientes precisarão estar inscritos e frequentando regularmente o serviço médico público prescritor da Cannabis, com acompanhamento ambulatorial ao mínimo semestral. Caso isso deixe de acontecer por mais de seis meses, o fornecimento será suspenso, a menos que seja por razões de saúde.

O presidente da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), Cassiano Gomes, acredita que a Lei beneficiará cerca de 20 mil famílias da cidade.