JE informa locais de votação em João Pessoa/PB para Eleição de Conselhos Tutelares
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), atendendo pedido do Ministério Público da Paraíba, emprestará urnas eletrônicas para a realização das eleições de Conselhos Tutelares nos municípios do Estado da Paraíba.
O evento recebe o apoio da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, presidente do Eleitoral.
A votação que escolherá os novos conselheiros vai acontecer em todo Brasil no dia 1º de outubro, das 8h00 às 17h00, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, alterado pela Lei Federal 12.696/2012.
Na Paraíba, a Justiça Eleitoral dará suporte, cedendo 1.956 urnas eletrônicas, entre aquelas que serão utilizadas para votação, treinamento e reserva, em 163 dos 223 municípios paraibanos.
O voto é sigiloso e facultativo e para votar, o eleitor deverá comparecer munido do Título de Eleitor e documento oficial de identificação. Nesse pleito poderão votar as eleitoras e os eleitores em situação regular no dia 1º de julho de 2023.
Os Locais de Votação no município de João Pessoa/PB podem ser consultados AQUI.
Participação da Justiça Eleitoral nas eleições dos Conselhos Tutelares
O papel da Justiça Eleitoral, conforme a Resolução TSE nº 23.719/2023, é atuar no apoio ao pleito, tendo como atribuições, entre outras: o empréstimo e a preparação das urnas eletrônicas, dos sistemas de votação e das mídias; o suporte técnico ao voto informatizado; e o treinamento dos membros das mesas receptoras de votos.
A organização das eleições, desde o registro de candidatas e candidatos até a proclamação dos resultados é de responsabilidade das comissões especiais designadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade, com o apoio da Justiça Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) providenciou, mediante solicitação dos Conselhos Municipais, o empréstimo de cabinas de votação, urnas eletrônicas ou de lona, a parametrização das eleições e preparação das urnas eletrônicas, o fornecimento das listas de eleitores, a disponibilização de treinamento a mesários e o apoio técnico ao pessoal alocado pelos Conselhos para suporte à urna eletrônica.
Conselheiros Tutelares
Responsáveis por garantir a preservação dos direitos das crianças e dos adolescentes, os Conselheiros Tutelares são escolhidos por votação popular a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao do pleito presidencial. A votação para os representantes dos Conselhos Tutelares será realizada, pela primeira vez, com urnas eletrônicas em todo o território nacional.
Isso será feito por meio da chamada eleição parametrizada ou comunitária, como também é conhecida. O termo refere-se a um pleito não oficial de instituições públicas ou particulares com a utilização, a título de empréstimo, do sistema eletrônico de votação, composto por urnas eletrônicas e respectivos programas. Em anos anteriores, alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) apoiaram as eleições para a escolha dos conselheiros tutelares dos municípios, mas esta será a primeira vez que todos os TREs estarão envolvidos na ação.
A organização das eleições, assim como a totalização dos votos, é de responsabilidade dos respectivos conselhos tutelares. Conforme estabelece o artigo 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), compete ao Ministério Público fiscalizar esses pleitos. Vale destacar que o voto é facultativo para essa eleição, e que quem estava em dia com a Justiça Eleitoral até o dia 3 de julho de 2023 poderá exercer esse direito.
O Conselho Tutelar está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), consistindo em órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
O ECA estabelece que haverá em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) Membros Titulares e 5 (cinco) Suplentes, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Fonte: TRE-PB