Opinião

MP da reoneração é inconstitucional, diz advogado tributarista

Publicada no último dia 28 e divulgada pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a MP 1.202/2023 (editada pelo presidente Lula) estipula a reoneração gradual de 17 setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento; a revogação dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retoma do Setor de Eventos (Perse) e a limitação no percentual para compensação por decisões judiciais com o objetivo de “equilibrar as contas públicas”, segundo Haddad.

“Essa Medida Provisória é inconstitucional e viola todos os direitos adquiridos do contribuinte. Além do mais, essa MP não preenche o requisito de urgência e ofende o princípio da separação dos Poderes, uma vez que contraria a lei aprovada pelo Congresso Nacional que prorroga a desoneração até 2027.”, afirma o advogado tributarista, Dr. Arcênio Rodrigues da Silva.

Para o advogado, a medida vai causar a instabilidade jurídica e prejudicará as empresas que terão que limitar a compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e que superem o valor de R$ 10 milhões.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco reuniu, nessa semana, líderes para discutir os caminhos que serão tomados. A edição da MP levou a críticas de congressistas e pedidos de devolução por entidade do setor produtivo, além de algumas frentes parlamentarem que assinaram um ofício reforçando o pedido. “O governo afrontou o Legislativo ao publicar essa medida revogando uma lei que já havia sido aprovada pelo Congresso depois de ter o seu veto derrubado”, conclui Dr. Arcênio.

O documento (ofício) é assinado pelas frentes do Empreendedorismo (FPE); do Comércio e Serviços (FCS); da Agropecuária (FPA); pelo Livre Mercado; pelo Brasil Competitivo; para o Desenvolvimento da Indústria Elétrica e Eletrônica; da Mulher Empreendedora; da Contabilidade Brasileira; e da Indústria de Máquina e Equipamentos. As frentes alegam que, se concretizada a decisão do governo federal, os 17 setores que mais empregam no país podem sofrer um aumento na carga tributária, engessando o mercado, causando insegurança jurídica e colocando em risco milhões de empregos.

A MP já está em vigor desde a sua publicação, no fim de dezembro de 2023. O prazo de 60 dias para os congressistas avaliarem o texto se encerra em 31 de março. Caso não haja uma definição, o prazo é prorrogado por mais 60 dias.

 

Sobre o especialista:

Dr. Arcênio Rodrigues da Silva é Advogado, Mestre em Direito; Sócio Titular do escritório Rodrigues Silva Advogados Associados; Administrador de Empresas, com Pós Graduação em Controladoria; Advogado, Pós Graduação em Direito Tributário e Direito Público; Professor Universitário nas áreas de direito tributário e direito público: Membro do Conselho Curador da Associação Científica e Cultural das Fundações Colaboradoras da USP – FUNASP; Procurador da Fundação Faculdade de Medicina; Consultor Jurídico de entidades fundacionais, Associações, Institutos e Organizações Não-Governamentais; Autor de artigos da área do Direito Tributário, Terceiro Setor e Direito Público, além de entrevistas nos diversos meios de comunicação (TV, Rádios, Jornais, Interne e etc.), bem como palestras e seminários.

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