Entrou em vigor na Paraíba uma lei que garante atendimento prioritário às pessoas ostomizadas. A partir de agora, a prioridade também para estas pessoas deve ser cumprida em agências bancárias, casas lotéricas, educandários, hospitais, clínicas, postos de saúde, farmácias, padarias, supermercados, hipermercados, atacadistas, postos de combustível, bem como todo e qualquer estabelecimento que ofereça atendimento ao público. Nestes locais, será obrigatória a instalação do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada nas placas ou avisos indicativos de atendimento prioritário.
Ler mais