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Regra de Trump sobre cidadania por nascimento não afeta imigrantes legais; especialista conta o que muda

A recente Ordem Executiva do Governo dos Estados Unidos que determina o fim da cidadania automática para filhos de imigrantes indocumentados nos EUA levantou muitas dúvidas e preocupações, especialmente entre aqueles que buscam obter o Green Card por vias legais. No Dell’Ome Law Firm, escritório de advocacia sediado em Nova York especialista em imigração, as dúvidas de clientes já têm aparecido nos atendimentos.

“Temos esclarecido que essa medida não impacta as pessoas que estão seguindo o processo legal de imigração. Quem aplica para o Green Card por meio de programas como a residência permanente por trabalho, relação familiar (parentesco), ou outras categorias legais, não será afetado por essa Ordem Executiva”, explica Liz Dell´Ome, fundadora da Dell’Ome Law Firm.

O que está em pauta é o fato de a cidadania automática ser garantida pela 14ª Emenda à Constituição americana, sendo concedida para qualquer pessoa nascida nos EUA, independentemente do status migratório dos pais. A Ordem Executiva Assinada pelo presidente Donald Trump quer mudar a norma para que seja aplicada apenas para quem segue as regras do sistema de imigração legal.

De acordo com Liz Dell´Ome, é comum que medidas como essa gerem desinformação. “Entender as implicações reais ajuda a separar fatos de boatos e tomar decisões informadas sobre o futuro migratório. O ideal é sempre procurar orientação de um advogado licenciado nos Estados Unidos e especializado em Direito de Imigração para garantir que direitos e oportunidades sejam preservados”, afirma.

“Estamos de olho em como devem ser os próximos dias no Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS), que deverá deliberar sobre procedimentos, formas de análise e apresentação de processos para imigrantes legais, e já estudando se algo muda nas regras dos consulados. Em nosso radar estão, além dos processos de visto que têm a deliberação em solo americano, as modalidades de vistos de trabalho temporário, como na categoria L-1, por exemplo, aplicado em casos de transferência internacional de executivos, que são analisados pelos consulados americanos no exterior”, alerta a advogada.