Começa nesta terça pagamento da 1ª parcela do Auxílio Emergencial
Os valores variam de R$ 150 a R$ 350. O calendário de pagamento do auxílio segue o mês de nascimento dos beneficiários. Para quem nasceu em janeiro e não faz parte do Bolsa Família, dinheiro cai hoje em conta digital aberta pela Caixa Econômica Federal e só pode ser usado para compras, transferências e pagamento de contas por meio do aplicativo Caixa Tem. O saque vai estar disponível apenas a partir de 4 de maio.
No total, serão quatro parcelas. Beneficiários do Bolsa Família recebem a partir de 16 de abril. Dessa vez o Auxílio Emergencial está mais restrito. Terão direito 45,6 milhões de pessoas. São 22,6 milhões a menos que em 2020. O valor das parcelas também caiu. Era de R$ 600.
Novos benefícios não vai ser concedidos. O governo vai usar o cadastro feito no ano passado. Quem estiver dentro dos critérios, vai receber o pagamento automaticamente. A consulta pode ser feita por meio de três canais: Portal da Dataprev, site da Caixa ou pelo telefone 111.
Quem pode receber?
- Aqueles que receberam o auxílio emergencial em 2020
- Trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- Famílias com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)
Valor do auxílio
- Para quem mora sozinho: R$ 150
- Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250
- Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375
Quem não poderá receber?
- trabalhadores formais, com carteira assinada
- quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
- quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
- quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
- residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
- presidiários
- quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
- quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil