Lei permite que animais sejam levados nos transportes públicos de João Pessoa
Os tutores de animais de pequeno porte têm assegurado o direito de transporte de seus pets nas linhas municipais regulares do município de João Pessoa. Isso é o que garante a Lei 14540, sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas). Para os efeitos da nova norma são considerados animais domésticos os cães e gatos de até 10 kg e o direito de transporte fica limitado a (dois) animais por viagem.A matéria foi proposta pelo vereador de Bruno Farias (Cidadania) através do Projeto de Lei Ordinária (PLO) 668/2021.
Os animais deverão ser acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares durante a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local definido pela empresa e que lhes ofereça condições de proteção e conforto, nos termos do art. 7o, § 2o, Incisos XX, XXI e XXII, da Lei 11.140 de 08 de Junho de 2018 – Institui o Código de Direito e Bem-estar animal do Estado da Paraíba.
Aos portadores de deficiência visual que dependam de cães-guia para sua locomoção, também fica assegurado o direito ao transporte nas linhas abrangidas pela presente Lei, limitando a um animal por viagem independente de peso e de cobrança de tarifa segundo Lei Federal no 11.126, de 27 de junho de 2005 e Decreto Federal no 5.904, de 21 de setembro de 2006.
“Essa norma tem por finalidade proporcionar aos proprietários de animais domésticos e cães-guia a possibilidade de transportar seus animais quando necessário, sem ter que arcar com os altos custos dos transportes particulares. Vamos beneficiar a população que utiliza o transporte público e necessita transitar com seus animais de estimação, sem a necessidade de custear o transporte particular. A lei auxiliará ainda o traslado a veterinários ou clínicas especializadas”, justificou Bruno Farias.