Prefeita do Conde sanciona lei que permite sacrifício de animais apreendidos
Uma lei publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Conde, no último dia 17 de fevereiro, causou indignação em muitos tutores, militantes da causa animal e ambientalistas paraibanos. Trata-se Lei 1178/2023 (p. 3-5), do poder executivo e sancionada pela prefeita Karla Pimentel (Pros), regulamenta a apreensão de animais de porte médio e grande soltos nas margens das rodovias, vias urbanas e avenidas.
A deia seria evitar que veículos possam colidir com cavalos, vacas, cabras, jumentos e bois que estiverem sem supervisão. Por conta do tamanho e dependendo da velocidade, qualquer colisão nas estradas com um automóvel ou motocicleta poderia ser fatal ao animal ou até mesmo ao condutor.
Os apreendidos serão responsabilidade do Poder Público de Conde por até 15 dias. Se o proprietário não aparecer, mesmo após a divulgação da apreensão, os animais poderão ser leiloados, doados ou até mesmo sacrificados. A Lei reforça que o leilão ou a doação seriam apenas para as vítimas de maus tratos contínuos. No artigo 15, diz porque sacrificar o animal apreendido.
Os gastos para os proprietários
No Diário Oficial, entende-se como soltos os animais sem supervisão ou em condições irregulares de criação ou transporte. Caso o proprietário do cavalo, cabra, boi ou outro se apresente, ele vai precisar pagar Unidades Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), estipulada no valor de R$ 62,68. Equinos, bovinos e asnos custam duas unidades; suínos, caprinos e ovinos, apenas um; e o transporte do referido também é uma unidade.
O responsável também pagará por todas as outras etapas: leilão, doação ou sacrifício, caso seja necessário, conforme indicado pelo médico veterinário. No caso de filhotes, o preço diminui, mas aumenta se o proprietário for reincidente. Nos casos em que não há qualquer identificação, o valor das despesas será encaminhado à Secretária Municipal da Fazenda para ser ressarcida ao erário.
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