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TSE retoma julgamento que pode deixar Bolsonaro inelegível nesta terça

Nesta terça-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que analisa a possibilidade de tornar Jair Bolsonaro inelegível por oito anos, juntamente com Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições de 2022. O processo trata de acusações de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O julgamento começou na última quinta-feira (22), quando o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, apresentou o relatório do caso. Durante a sessão, o representante do Partido Democrático Trabalhista (PDT) fez a acusação, os advogados fizeram a defesa e o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) emitiu um parecer sobre o assunto.

Agora, o julgamento será retomado com o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, seguido pelos demais ministros do TSE. A Corte destinou três sessões para analisar o processo, portanto, além da sessão desta terça-feira, há a possibilidade de continuar o julgamento na sessão de quinta-feira (29).

Na ação em questão, o PDT acusa Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, com base em uma reunião realizada em julho de 2022, na qual o então presidente fez críticas ao sistema eleitoral brasileiro, supostamente visando beneficiar sua candidatura à reeleição naquele ano.

Conforme estabelecido pelo artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), cabe ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral a relatoria de Aijes relacionadas às eleições presidenciais. O TSE, de acordo com o artigo 2º da mesma lei, possui competência para julgar originariamente as Aijes referentes a eleições presidenciais, mantendo o corregedor-geral eleitoral como relator dessas ações.

Durante a sessão da última quinta-feira, o ministro Benedito Gonçalves apresentou um resumo do caso, informando as diligências realizadas, os depoimentos colhidos, as perícias realizadas e as providências solicitadas durante a fase de instrução processual. O PDT destacou em sua sustentação oral que a ação não se limita apenas à reunião em questão, mas busca combater os ataques sistemáticos ao sistema eleitoral e defender as instituições e a democracia.

A defesa de Bolsonaro e Braga Netto argumentou que a reunião em questão não teve intenção antidemocrática em relação ao sistema eleitoral, sendo um “ato de governo” que não tratou de eleições, não solicitou votos, não fez comparações entre candidaturas ou ataques aos oponentes. Portanto, eles alegaram que esse ato não pode ser considerado abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação.

O parecer do MP Eleitoral foi pela parcial procedência da ação do PDT, declarando a inelegibilidade apenas de Bolsonaro e absolvendo o então candidato a vice-presidente.