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MS reconhece que profissionais da Enfermagem com duplo vínculo têm direito ao piso salarial

O Ministério da Saúde (MS) mudou o entendimento sobre o duplo vínculo de profissionais da Enfermagem em relação os piso salarial. A partir de agora, a Pasta estabelecerá o limite de 88 horas de jornada em vínculos distintos para que os profissionais da Enfermagem tenham direito ao piso salarial.

Mesmo aqueles com dois contratos serão beneficiados e terão direito ao pagamento retroativo, desde que haja compatibilidade entre as jornadas.

Na última quinta-feira (24), o Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) protocolou um ofício ao Ministério da Saúde (MS), pedindo providências quanto ao pagamento do piso salarial da Enfermagem aos profissionais que possuem duplo vínculo. No documento o Coren-PB lembrou que “a Constituição permite o acúmulo de dois encargos para profissionais da saúde”, reforçando que “não há restrições quanto à carga horária ou ao formato da jornada, apenas é necessário que os horários sejam compatíveis”.

A acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde é uma garantia Constitucional (Emenda Constitucional nº 34, de 13/12/2001, que modificou a alínea “c” do inciso XVI do art. 37), cuja norma não estabelece limitação de carga horária ou forma de jornada, apenas que haja compatibilidade de horário.