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Delação premiada de Mauro Cid: entenda a prática que ficou mais conhecida na Lava Jato

O tenente-coronel Mauro Cid, figura de confiança que desempenhou múltiplas funções ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro, tem sido o epicentro de uma reviravolta que pegou muitos de surpresa. Sua decisão de colaborar com a Polícia Federal em uma delação premiada está causando ondas de choque em Brasília.

O ajudante de ordem de Bolsonaro tornou-se uma peça crucial na investigação sobre o envolvimento de Jair Bolsonaro em diferentes crimes. Ele ofereceu três temas à Polícia Federal em sua proposta de delação premiada: joias sauditas, o cartão de vacinação de Bolsonaro e um golpe de estado

A colaboração premiada de Mauro Cid foi um dos principais motivos que levaram a cúpula da CPMI do 8 de janeiro do Congresso Nacional a adiar o depoimento do ex-ministro e general Braga Netto, previamente marcado para esta terça-feira (19). No entanto, durante o fim de semana, o depoimento foi abruptamente desmarcado e adiado para o início de outubro, à medida que as implicações da delação de Mauro Cid ganham contornos cada vez mais complexos.

Entenda melhor sobre Delação Premiada com o advogado criminalista, Gustavo Botto.

Blog: Em que consiste uma delação premiada?

Gustavo Botto: A delação premiada, também conhecida como colaboração premiada, é um instrumento jurídico previsto na legislação brasileira que permite que indivíduos envolvidos em atividades criminosas colaborem com as autoridades fornecendo informações cruciais sobre crimes e criminosos, em troca de benefícios legais.

Blog: Como funciona a delação premiada?

Gustavo Botto: A pessoa envolvida em um crime, por meio de um advogado, procura a autoridade competente, geralmente o Ministério Público Estadual ou Federal, de acordo com a natureza do crime e as pessoas envolvidas. A partir daí, é firmado um acordo dentro dos limites estabelecidos pela legislação brasileira. Esse acordo permite ao colaborador compartilhar todas as informações que possui, fornecer provas relevantes e, em troca, obter benefícios em sua pena.

Blog: Qual é a sua análise em relação ao caso de Mauro Cid?

Gustavo Botto: A delação premiada realizada por Mauro Cid está gerando uma repercussão nacional significativa, uma vez que envolve alegações de envolvimento criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro e sua família. A decisão do Supremo Tribunal Federal em homologar essa colaboração está gerando debates entre juristas, principalmente por três motivos: em primeiro lugar, a colaboração foi conduzida pela Polícia Federal, enquanto muitos juristas argumentam que colaborações devem ser conduzidas pelo Ministério Público, que é considerado o titular da ação penal. Em segundo lugar, a prisão de Mauro Cid levanta suspeitas de que tenha sido realizada com o único objetivo de obter a delação premiada, o que é proibido por nossa legislação. E, finalmente, há a questão do foro privilegiado, pois Mauro Cid não detém tal prerrogativa para colaborar diretamente com o Supremo Tribunal Federal.

Blog: Quais são os passos envolvidos no processo de delação premiada?

Gustavo Botto: Em termos simplificados, a parte interessada deve procurar um advogado criminalista, de preferência, e, por meio dele, o Ministério Público. Inicialmente, um acordo de sigilo é firmado. Em seguida, os relatos e as provas são apresentados, e um acordo com os benefícios e obrigações do colaborador é estabelecido. Esse acordo é então homologado pelo juiz de direito competente para julgar o processo.

Blog: Em que situações a delação premiada pode ser solicitada?

Gustavo Botto: Não existem limitações quanto às situações em que a delação premiada pode ser requerida, desde que a informação fornecida seja relevante para uma investigação de interesse do Ministério Público e esteja em conformidade com a legislação vigente, contanto que haja um concurso de agentes.

Blog: Quais os benefícios de uma delação premiada?

Gustavo Botto: Os benefícios podem variar desde o perdão judicial até a redução da pena, mudança no regime de cumprimento da pena, formas alternativas de cumprimento, redução de multas, entre outros. O magistrado levará em consideração a eficácia da colaboração, as circunstâncias do crime, sua gravidade e a repercussão social ao decidir sobre os benefícios concedidos.

Com informações da Assessoria

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado