A promotora da 10ª Zona Eleitoral de Guarabira, Paula da Silva Camillo Amorim, manifestou-se favoravelmente à representação eleitoral protocolada pela coligação ‘Vontade do Povo’, que contestou a divulgação da pesquisa PB-03681/2024, já proibida pela Justiça Eleitoral, para o cargo de prefeito de Guarabira. Na decisão, a promotora solicita a aplicação de multa de até R$ 106 mil para sites e blogs que publicaram os números, além do encaminhamento de denúncia à Polícia Federal para investigar a prática de crime eleitoral.
A empresa Severino de Araújo Alves Pesquisas (Instituto de Pesquisa Nacional) e o contratante Hyago Cavalcante Santos da Silva (da Loading Marketing) também devem ser responsabilizados por terem disponibilizado os dados, mesmo estando proibidos de divulgá-los pela Justiça Eleitoral devido a erros nos questionários e suspeitas de fraude.
Na decisão, a promotora eleitoral afirma que não há outra alternativa senão o pedido de aplicação da multa prevista no art. 17 da Resolução nº 23.600/19-TSE, que estabelece: “A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 2º desta Resolução sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º e 105, § 2º).”
A promotora Paula da Silva Camillo Amorim ainda requereu o encaminhamento da denúncia à Polícia Federal para apuração da prática do crime eleitoral previsto no art. 33, § 4º e art. 105, § 2º da Lei nº 9.504/1997 (art. 18 da Resolução 23.600/19).
Este instituto já teve pesquisas suspensas em outros municípios por indícios de irregularidades, entre eles Bayeux, Matureia, Bananeiras, Santa Luzia, Mamanguape e Machados (Pernambuco).
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