Como ter um CNPJ MEI?

Para cadastrar um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de um Microempreendedor individual é muito rápido. No Portal do Emprendedor, em poucos minutos, você consegue o seu cadastro.

Para ser um MEI, o faturamento da sua empresa deve ser de até R$ 81.000,00 por ano e você pode ter no máximo um funcionário. Essa modalidade tem uma série de outras vantagens:

  • Acesso a direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e pensão por morte;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Empréstimos com mais facilidade;
  • Venda para órgãos públicos e participar de Licitações;
  • Isenção de impostos federais e pagamento de valor simbólico de ISS e ICMS;
  • Dispensa de escrituração contábil.

Mas há também obrigações. O Microempreendedor Individual tem que pagar contribuição única, a DAS, até o dia 20 de cada mês. O MEI é enquadrado no Simples Nacional. Mas o que é esse regime de tributação? Segundo a Receita Federal:

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Quem se enquadra nesse regime fica isento dos tributos federais, tais como o imposto de renda, PIS, Cofins, IPI, CSLL e paga assim um valor fixo mensal. Veja:

  • 5% do salário mínimo vigente no país para a Previdência Social (INSS); 
  • 5,00 reais para o município de ISS, para quem presta serviço;
  • 1,00 real para o estado de ICMS, para quem fabrica ou comercializa produtos.

Esse valor, no entanto, pode aumentar conforme o salário mínimo vigente que ajustado anualmente.

Todo e qualquer tipo de arrecadação deve ser emitido no Portal do Empreendedor, único site oficial e gratuito para formalização e alteração do MEI e que permite a impressão dos boletos para pagamento mensal.

O pagamento pode ser realizado via:

  • Boleto bancário: o boleto deve ser impresso pelo próprio empreendedor e o pagamento efetuado em bancos ou casas lotéricas.
  • Débito automático: o valor é descontado automaticamente da conta corrente do empreendedor;
  • Pagamento online: o pagamento é feito por meio de serviços bancários online com o valor debitado da conta corrente do usuário.

Não se esqueça: o prazo para pagamento é todo dia 20 de cada mês. Mas se o vencimento cair em um fim de semana ou em algum feriado, o pagamento pode ficar para o próximo dia útil. Há multa diária por atraso.