TJPB regulamenta estágio para alunos de pós-graduação
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) regulamentou nesta segunda (23) a realização de estágio não obrigatório por estudantes de cursos de pós-graduação no âmbito da justiça comum de 1º e 2ºgraus a partir de 2021.
Os estagiários vão recebera bolsa-auxíli de R$ 1.913,10 mais auxílio-transporte (R$ 86,90) e seguro obrigatório contra acidentes pessoais. A jornada de trabalhao vai ser de seis horas diárias e 30 horas semanais, em período compatível com o expediente do órgão e com o horário escolar.
De acordo com o presidente do Tribunal, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, “a ideia é possibilitar que os estudantes aprendam, na prática, o dia a dia da magistratura. É um lado social do Poder Judiciário para interagir com a vida estudantil”, destacou.
Ainda segundo Márcio Murilo, a ideia do TJPB é que grande parte do estágio seja realizado de forma virtual, considerando que os processos já estão ocorrendo neste modelo. Há requisitos de seleção para os estágios de cursos de pós-graduação são. Os estagiários não podem atuar profissionalmente em processos nos quais estejam habilitados, como advogado ou profissional de outra área, aplicando-se os impedimentos e suspeições estabelecidas nas leis processuais; é preciso que estejam regularmente matriculados e com frequência efetiva em curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação.
Alunos que ocupem cargo, emprego ou função vinculada aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, além de militares da União, dos Estados ou do Distrito Federal que sejam titulares de mandato eletivo, não poderão estagiar nas unidades do Poder Judiciário estadual.
Pelos menos 30% das vagas oferecidas serão destinadas a candidatos(as) negro(as). Candidatos com deficiência vão ter 10% das vagas reservadas na seleção, e sua classificação no processo seletivo constará da listagem geral e de listagem específica como determina o parágrao 5º, do artigo 17 da Lei nº 11.788/2008.
Por Josean D’Lucena