Veneziano apresenta projeto ampliar idade de contemplados pelo Bolsa Atleta
O Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apesentou nesta terça-feira (03) o Projeto de Lei 2685/2021, para garantir que o Bolsa Atleta federal contemple todos os atletas que cumpram os requisitos legais, independente da idade. Atualmente, só atletas acima de 14 anos podem ser contemplados, mesmo que cumpram os requisitos do programa.
Segundo Veneziano, a ampliação não significará a geração de nova despesa para o governo, o que inviabilizaria a proposta. Apenas, segundo ele, visa garantir o que já é de direito a todos os atletas que cumpram as exigências do programa, mas que não recebem o incentivo em função da idade.
Ele citou como exemplo a atleta Rayssa Leal, vice-campeã olímpica, que conquistou medalha de prata na competição de skate, estreante nas olimpíadas. Ela cumpre todos os requisitos, podendo ser beneficiada na categoria pódio. Porém, não tem direito a receber os recursos por ter 13 anos de idade. Dos 12 skatistas brasileiros que representam o país nas olimpíadas, 2 não receberam o Bolsa Atleta.
“Nossa proposta tem o objetivo de garantir Bolsa Atleta a tantos atletas brasileiros que são competitivos em suas categorias, cumprem os requisitos e até mesmo, muitos deles, como é o caso de Rayssa, garantem conquistas importantes para o país, honrando o esporte brasileiro em competições nacionais e internacionais, mas que acabam sendo prejudicados por conta da idade. Assim, queremos garantir que estes jovens recebam o Bolsa Atleta, através de seu representante legal, que pode ser o pai, a mãe ou responsável”, salientou Veneziano.
Dos 242 atletas que participam das Olimpíadas de Tóquio, 20% não tem direito ao benefício, seja por questão de idade ou outro critério. Veneziano disse que o pagamento ao representante legal segue o mesmo entendimento do Bolsa Família. “O Bolsa Família tem seus critérios e beneficia a família cujo estudante esteja regularmente matriculado e cumpra algumas exigências. E o pagamento é feito diretamente ao representante legal”, lembra o parlamentar paraibano.
A exigência de idade é a primeira presente no artigo 3º da lei de nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que instituiu o Bolsa Atleta: “possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos para a obtenção das Bolsas-Atleta de Base, Nacional, Internacional, Olímpico ou Paraolímpico, Pódio, e possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos e máxima de 20 (vinte) anos para a obtenção da Bolsa-Atleta Estudantil, até o término das inscrições”.