Entra em vigor lei que institui desconto de até 80% no ICMS na Paraíba
A lei que institui o “Refis do ICMS” foi sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania). O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial da Paraíba. A lei estabelece descontos nas multas e juros de mora para empresas paraibanas com débitos de ICMS acumulados até o dia 31 de julho deste ano. A adesão ao programa pode ser feito nas repartições fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), no período de 1º a 30 de dezembro deste ano, enquanto o pagamento da cota única à vista ou da 1ª parcela poderá ser efetivado até o dia 12 de janeiro.
A lei foi aprovada no último dia 13, na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Pelo texto, o débito consolidado poderá ser pago “à vista, em parcela única, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias, 70% das multas acessórias e, de 70% dos juros de mora, desde que o saldo remanescente seja pago até 12 de janeiro de 2022”.
Outra opção é a divisão em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias, e de 50% dos juros de mora; e em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% das multas punitivas e moratórias, e de 30% dos juros de mora.
O texto também prevê condicionantes para o parcelamento por parte do contribuinte. É necessário, por exemplo, que seja feito o pagamento dos débitos tributários ou da primeira parcela até 12 de janeiro de 2022; e que o contribuinte esteja em dia com os demais pagamentos não incluídos nesse parcelamento até a data da homologação (pagamento da primeira parcela ou da parcela única), cujo descumprimento acarretará o cancelamento do ato de adesão ao programa anteriormente formalizado.