Senado: sem Ricardo Coutinho no páreo, 2° colocado assume ou terá novas eleições?
Às vésperas das eleições persiste a dúvida sobre Ricardo Coutinho. Afinal, ele é ou não candidato? A resposta é sim.
O nome do petista estará nas urnas, os votos serão registrados, mas podem ser invalidados pela justiça eleitoral. Isso porque a a candidatura de Ricrdo está sub judice. Signfica que depende de uma decisão judicial para “cantar” vitória caso ele receba a maioria dos votos do eleitor paraibano.
Ricardo teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) no início de setembro após recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que destacou a inelegibilidade por abuso de poder político e econômico nas eleições 2014 do ex-governador até o dia 5 de outubro. A defesa recorreu ao Tribunal Susperior Eleitora (TSE) e, em decisão monocrática, a ministra Carmem Lúcia manteve a inelegibilidade.
A Ricardo restam ainda algumas alternativas:
1) o petista aguarda decisão da 1ª Turma do TSE, formada por Cármen Lúcia e Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que pode reverter a inelegibilidade. Juristas ouvidos pelo Blog estão divididos: uns acreditam que há uma possibilidade real disso acontecer, outros dizem que essa possibilidade é remota.
2) caso a 1ª Turma decida desfavoravelmente a Ricardo, há, ainda, uma Ação Direta de Iconstitucionalidade movida pelo Solidariedade. Nela, o partido alega que o prazo para julgar inelegibilidade seja contado a partir da diplomação.
3) a terceira saída está no deferimento do recurso no TSE contra a a impugnação do registro de candidatura de Ricardo.
Apesar do imbróglio – e de não ter um mandato – Ricardo Coutinho lidera as pesquisas para o Senado. Na última delas, do Instituto Veritá, divulgada dia 29 (PB-06159/2022), depois de ouvir 1.512 pessoas e com margem de erro é de 3 pontos percentuais, ele apareceu com 30,9%, das intenções de voto.
E se em última instância o petista tiver o registro de candidatura indeferido? O Art. 224 (…) do Código Eleitoral, em seus parágrafo 3° e 4°, diz que:
- 3° A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
- 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:
I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;
II – direta, nos demais casos.
Desse modo, o § 3º prevê que a decisão da Justiça Eleitoral que importe:
- o indeferimento do registro,
- a cassação do diploma ou
- a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário
… acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
Todavia, nada é tão simples. Advogado eleitoral ouvido pela coluna alerta para o fato de que “se ele (Ricardo) não tiver sido diplomado, assume o que tiver mais votos depois dele e não haverá novas eleições”. E o segundo colocado na mesma pesquisa, com 25,4% das intenções de votos, é Efraim Filho (União).
Resumo da ópera: nada está definido. Ricardo Coutinho está nas mãos da Justiça Eleitoral. A soberania das urnas também.
Em tempo: O julgamento do recurso do ex-governador Ricardo Coutinho contra o indeferimento de seu registro de candidaturo no TRE-\PB está previsto para ser realizado na próxima terça-feira (4), em sessão ordinária do TSE.