Mercado: saiba mais sobre multipropriedade, setor que cresceu 30% e movimentou R$ 28 bilhões
Você já ouviu falar em multipropriedade? Esse é um mercado promissor que cresceu 30% nos últimos cinco anos, atingindo um Valor Geral de Vendas (VGV) de R$ 28 bilhões. Os dados são do relatório “Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil 2022”, que ainda revela que o total de empreendimentos teve alta de 137%.
Multipropriedade imobiliária é um condomínio especial que permite dividir a aquisição, os custos e o tempo de uso de um apartamento ou de uma casa, com mais de um proprietário, cada um sendo dono de uma fração do imóvel. Na Paraíba, a incorporadora Allimulti traz foco no desenvolvimento do segmento de turismo compartilhado, uma das grandes apostas desse novo conceito imobiliário.
O primeiro empreendimento da Allimulti – o Okan Pipa Multi Residence – é um condomínio de alto padrão, com serviço de hotelaria, piscinas, academia e sauna, mas que também se conecta com o essencial: a natureza, o pôr do sol e o céu estrelado. Conforto de resort e acolhimento de um lar. Ele está sendo construído na Praia de Pipa (Rio Grande do Norte) e foi lançado este mês durante eventos para corretores.
“Esse modelo é perfeito para casa de férias, pois esse tipo de imóvel geralmente é utilizado apenas algumas semanas a cada ano, assim quem adquire terá que investir menos que no modelo tradicional e dividirá todos os custos de manutenção do imóvel com os demais proprietários”, explicou Alberto Camargo, CEO da Allimulti.
Segundo destacou, há ainda mais um diferencial nesses empreendimentos: a maior parte deles está integrado a um serviço de hospedagem de alto padrão, com infraestrutura completa com piscinas, sauna, academia, entre outros.
Outro questionamento comum é a diferença entre multipropriedade e hotel. O CEO explica que a grande diferença é que um hotel você compra diárias, adquire o direito de utilizar os apartamentos por um determinado período de tempo. Na multipropriedade, você é dono, é um patrimônio como qualquer outro, possui escritura, podendo ser vendido, alugado e ainda é herdável.
Legislação – A Lei da Multipropriedade (13.777/2018) define todos os aspectos referentes a este novo modelo de negócio. Ela rege vários pontos em relação ao direito de uso e deveres, tanto dos proprietários quanto da operadora, em relação aos imóveis comercializados neste formato, garantindo ainda mais segurança para os compradores e estimulando o mercado nacional.