Título de cidadão paraibano para Jair Bolsonaro está valendo. Regimento da ALPB dispensa maioria qualificada para concessão da honraria
Novo capítulo na polêmica aprovação do título de cidadão paraibano a Jair Bolsonaro. Isso porque a necessidade de maioria qualificada, conforme havia informado o consultor legislativo da ALPB, Félix Araújo Sobrinho, não se aplica para a concessão desta honraria. Ele se baseou em um regimento defasado.
A versão atualizada por meio da Resolução nº 1.678, de 2015, em seu parágrafo segundo, estabelece que a exigência de quórum qualificado, ou seja, de 2/3 dos parlamentares, não vale para “a concessão de ‘Título de Cidadão
Paraibano'”.
Em resumo: a aprovação foi legal. Agora cabe ao governador do estado sancionar ou não o projeto. João Azevêdo pode vetá-lo por inconstitucionalidade (o que não é o caso) ou porque contraria o interesse público. O prazo é de 15 dias. Acontecendo o veto, posteriormente os deputados podem derrubá-lo.
Veja o que diz o Regimento da ALPB sobre a concessão de título honorífico:
Art. 320. A concessão de qualquer título honorífico pela Assembleia Legislativa obedecerá
às seguintes regras de tramitação e condições:
I – depende de projeto de resolução de iniciativa de um terço dos membros da Casa.
II – o projeto de resolução será instruído com o “curriculum vitae” da pessoa homenageada,
ressalvado nos casos de pessoa de notório conhecimento público, bastando neste caso, breve
histórico da vida da pessoa homenageada, bem como, comprovação dos requisitos do título
honorífico a ser concedido, devidamente justificada.
III – somente poderá ser recebida propositura de honraria, limitada ao número permitido
para sua concessão.
IV – os projetos serão apreciados na Comissão de Constituição, Justiça e Redação segundo a
ordem de entrada.
V – o projeto de resolução em Plenário será considerado aprovado, pelo quórum de maioria
qualificada de dois terços, nos termos do inciso V, do § 3º do art. 271.
VI – rejeitado pelo Plenário, a Mesa, ouvido o Colegiado de Líderes poderá apresentar
propositura para completar o limite máximo permitido.
VII – a sessão solene de entrega do título honorífico deverá ser conduzida por pelo menos
03 (três) Deputados, sendo o autor do projeto o Presidente da Sessão, quando não presente
membro da Mesa Diretora da Casa.
*Incluído pela Resolução nº 1.678, de 2015.
§ 1º O Deputado primeiro subscritor poderá apresentar, no máximo, até duas honrarias para
concessão pela Assembleia Legislativa, por legislatura, sendo uma honraria por espécie tipificada.
§ 2º Fica ressalvado das exigências deste artigo a concessão de “Título de Cidadão
Paraibano” tratada por lei.