Brasil, Notícias, Saúde

Piso da enfermagem: Ministério da Saúde propõe distribuição de fundos por tamanho das equipes

Ministério da Saúde, representantes de associações de classe e parlamentares estão acertando os últimos detalhes da minuta da Medida Provisória para regulamentar a Emenda Constitucional 127, que libera uso de recursos de fundo para reduzir o impacto da criação do piso da enfermagem. O governo sabe que caminha por um campo minado. De um lado, há a necessidade de se dar uma resposta à categoria profissional que durante a pandemia deixou clara, mais uma vez, a importância de seu papel. Já são seis meses que o grupo espera uma solução. Mas há outro ponto importante: o setor privado.

A proposta em andamento prevê que o dinheiro seja transferido a estados e municípios de acordo com o número de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiros em atividade nos serviços públicos e conveniados que destinem pelo menos 60% de seu atendimento para o SUS. Seguindo esse raciocínio, estados e municípios com mais profissionais receberiam uma quantia maior.

Pela minuta, os recursos serão transferidos por fundo a fundo – um sistema já usado para fazer o pagamento de procedimentos, consultas e cirurgias para estados e municípios. “É um mecanismo sem surpresas, já testado”, afirmou à coluna a deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA). Nessa estratégia, além de recursos habituais, os entes receberão um pagamento extra, destinado justamente a custear a aplicação do piso da enfermagem.

Portugal, que acompanha de perto as negociações sobre o tema, afirmou que integrantes do ministério comprometeram-se a defender essa proposta no grupo interministerial encarregado de formular o texto final da Medida Provisória. Participam do grupo os ministérios da Fazenda e do Planejamento, a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais. A expectativa é que o texto da MP seja finalizado em poucos dias.

A Emenda Constitucional foi justamente uma resposta ao questionamento do Supremo. Promulgada em dezembro, a EC libera recursos de superávit financeiro de fundos públicos para reduzir o impacto. A emenda  à Constituição, no entanto, não traz a forma do rateio. Sem o detalhamento, não há como saber quem receberá o recurso e a maneira como o dinheiro será encaminhado. E é justamente isso que a MP quer esclarecer.

“Assim que a MP for publicada, não haverá mais dúvidas. Tudo o que foi pedido pelo Supremo está lá”, avaliou a deputada. Estaria, portanto, aberto o terreno para a lei finalmente ser colocada em prática, disse Portugal.

Representantes do setor privado, no entanto, não entendem assim. Em inúmeras manifestações, afirmam que a EC 127, mesmo que regulamentada, não resolverá problemas. Entre argumentos estão: a liberação de recursos é temporária e atende apenas parte do setor.

A verba seria suficiente para custear o impacto por três anos. E, embora haja recursos para serviços que reservam 60% de atendimento para o SUS, boa parte dos estabelecimentos ficariam de fora. Sem compensação, não conseguiriam arcar com aumento dos custos.

Ouvidos pela coluna, os advogados Ana Carolina Caputo Bastos e Alexandre Bastos, que representam a CNSaúde na ADI, avaliam que os riscos à empregabilidade de enfermeiros não diminuem com a liberação dos recursos definidos pela ADI.

“As razões para a manutenção da liminar permanecem”, afirma a advogada Ana Carolina Caputo Bastos. O advogado Alexandre Bastos cita um parecer preparado pelos professores Luciano Timm e Thomas Conti que aponta que o maior empregador de enfermeiros é o setor privado. “A análise mostra que, em alguns locais, a aplicação do piso representará um aumento muito expressivo dos salários. Sobretudo em cidades do Nordeste e em serviços de menor porte”, completa Bastos. O parecer foi anexado à ADI.