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Prefeita de Bayeux tem julgamento adiado mais uma vez pelo TRE-PB

Nesta quinta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) adiou para segunda-feira (24) a continuidade do julgamento do recurso interposto pela prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e seu vice, Clecitoni Francisco. Os dois enfrentam acusações de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2020 relacionadas à distribuição de cestas básicas e contratação de servidores durante o período vedado pela legislação eleitoral.

O julgamento, anteriormente adiado a pedido da desembargadora Agaminilde Arruda, agora foi adiado pelo relator do processo, o juiz Fábio Leandro, devido à doença de um dos advogados da defesa.

Em agosto de 2022, Luciene e Clecitoni foram condenados pela 61ª Zona Eleitoral por distribuição de 6,5 mil cestas básicas e contratação de servidores durante o período eleitoral de 2020. A condenação foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação “Bayeux Unida Contra a Corrupção,” composta pelos partidos Democratas (hoje União Brasil), PV, PSL (hoje União Brasil), PSC e PMB, que tiveram como candidato a prefeito Capitão Antônio e como vice Léo Micena.

Durante o julgamento no TRE-PB, os advogados da prefeita alegaram que a distribuição das cestas básicas ocorreu devido às “circunstâncias excepcionais” causadas pela pandemia de Covid-19, justificando também a contratação temporária de servidores da saúde. No entanto, o representante da coligação que apresentou a Aije insistiu na manutenção da condenação original.

A Procuradora Regional Eleitoral, Acácia Suassuna, contestou os argumentos da defesa, afirmando que não havia programa social que autorizasse a distribuição das cestas básicas.

Após a análise dos recursos, o relator, juiz Fábio Leandro, votou pela manutenção da cassação do mandato, inelegibilidade e aplicação de multa à prefeita Luciene Gomes. Em relação ao vice, a inelegibilidade foi afastada, mas a cassação do mandato e aplicação de multa foram mantidas.

O juiz Fábio Leandro determinou também a realização de novas eleições e a posse do presidente da Câmara Municipal, Nildo de Inácio (Progressistas), como prefeito interino até o novo pleito.

Quanto às contratações de servidores durante o período eleitoral, o relator alegou que a exoneração de funcionários pelo antecessor de Luciene Gomes prejudicou os serviços de saúde durante a pandemia, justificando, assim, a contratação temporária. No entanto, a nomeação desses servidores por “excepcional interesse público” foi questionada por falta de comprovação de que eles seriam destinados ao setor de saúde, configurando a prática de conduta vedada.

Sobre a distribuição das cestas básicas, o relator afirmou que não existia lei que autorizasse tal distribuição, e que o ato foi realizado de forma ilegal. Além disso, o juiz questionou os cadastros apresentados pela defesa de Luciene, apontando a falta de informações para a concessão dos benefícios, e ressaltou a discrepância entre o número de cestas contratadas e o número de beneficiados indicados nos cadastros.

“Essas acusações foram comprovadas de forma inquestionável e revelam o desvirtuamento da conduta. A diferença de votos entre a investigada e o segundo colocado foi de 8.164 votos, o que evidencia a gravidade da conduta na distribuição de cestas básicas para 6,5 mil famílias”, afirmou o relator durante o julgamento.

Foto: Reprodução