Falta menos de um ano para as eleições municipais e se há uma prática comum às gestões é o inchaço da folha por meio de contratações de comissionados e, principalmente, por excepcional interesse público. Na grande João Pessoa, Bayeux é um exemplo: dos 3.839 servidores, 2.405 foram contratados assim Mais longe: Patos. Dos 4.128 servidores, 1.322 se enquadram na modalidade.
Há previsão legal para contratações por excepcional interesse público, mas elas não podem ser a regra.
Sua natureza é temporária e sua finalidade é atender uma necessidade emergencial real. O abuso
desrespeita a constituição que estabelece, em regra, o concurso público como porta de entrada para o serviço público.
A afirmação não é feita com base apenas nos dois números citados acima, que, diga-se de passagem, são meramente ilustrativos. Há um levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que mostra que, nas eleições municipais de 2016 prefeitos paraibanos aumentaram a folha de pagamento de seus municípios em 84% com contratações por excepccional do serviço público. E há uma prática recorrente, tanto que, para 2024, o presidente do TCE-PB, Nominando Diniz, promete “editar uma resolução à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público para coibir esse tipo de contração que fica a desejar com principio de legalidade conforme o que diz a Constituição federal, estadual e as leis orgânicas”.
O controle é essencial para se combater o clientelismo ou patrimonialismo, que pode, potencialmente, desequilibrar as eleições em municípios e estados. O uso de cargos públicos para favorecer candidatos específicos pode distorcer a igualdade de oportunidades e minar a integridade do processo eleitoral, o que afeta a competição política uma vez que candidatos com acesso a esse recurso têm uma vantagem injusta sobre seus oponentes.
Para garantir eleições justas e transparentes é essencial que as práticas de contratação e nomeação sejam baseadas em critérios objetivos e que haja uma separação clara entre as esferas política e administrativa. Além disso, é fundamental que as instituições públicas, como os Tribunais Eleitorais e os órgãos de fiscalização, ajam de forma independente para garantir a imparcialidade e a equidade no processo eleitoral.