João Azevêdo sanciona lei que cria Política Estadual de Educação
O governador João Azevedo sancionou a lei 12.891 que cria a Política Estadual de Educação Contextualizada para a Convivência com o Semiárido para as escolas da rede estadual de ensino da Paraíba. A proposta político-pedagógica de que trata a lei será instituída no âmbito da rede pública estadual de ensino da Paraíba, tomando como base plano de educação estadual, decreto federal e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
De autoria do deputado Michel Henrique, as iniciativas da Política de Educação levam em consideração o contexto da região, a exemplo das dimensões social, cultural, econômica, ambiental e política, com o objetivo principal de contribuir com o desenvolvimento sustentável do semiárido. As práticas focam, ainda, na promoção da equidade e igualdade nas relações sociais e a formação de uma cultura de paz, por meio de práticas restaurativas, visando à emancipação dos sujeitos envolvidos no processo de ensino e aprendizagem.
A política educacional tem como objetivos:
• incentivar a promoção do planejamento e a concretização das ações político-pedagógicas bem como o aperfeiçoamento e a disseminação de práticas de convivência com o semiárido;
• estimular o fomento, no âmbito da comunidade escolar, de práticas restaurativas para a prevenção, mediação e resolução de conflitos com vistas à mitigação das violências;
• incentivar a formação continuada dos profissionais da educação voltada à qualificação das práticas e metodologias pedagógicas emancipatórias e contextualizadas com a região semiárida;
• incluir, como tema transversal, a temática “Direitos das Mulheres” no sistema educacional;
• estimular a integração da concepção da educação contextualizada para a convivência com o semiárido aos diversos programas, projetos e às ações desenvolvidos pelo sistema educacional do Estado da Paraíba, assim como populações ribeirinhas, educação quilombola, educação indígena e educação do campo.
Outra iniciativa da ALPB sancionada pelo governo foi a Lei 12.893, de 20 de novembro de 2023, de autoria do deputado Anderson Monteiro, que garante à pessoa com Deficiência Intelectual, Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtornos Psicológicos ou Sensoriais de ingressar e permanecer em ambientes públicos e privados acompanhado pelo seu animal de suporte emocional em todo Estado da Paraíba.
O parlamentar especifica que serão considerados animais de suporte emocional os animais com fins terapêuticos utilizados no tratamento de pessoas com deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista – TEA, transtornos psicológicos ou sensoriais. O texto garante a essas pessoas o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos públicos e privados, desde que seja apresentado atestado ou laudo emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o animal que será utilizado e o benefício do tratamento com o auxílio do animal de suporte emocional.
De acordo com a lei, fica proibida a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do animal de suporte emocional nos locais previstos, sujeitando o infrator ao pagamento de multa.
A Lei nº 12.893, de 20 de novembro de 2023, passou a valer ontem (21), data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.