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Concessionárias de TV, telefonia e Internet podem ser obrigadas por lei a realizar a remoção e o descarte do cabeamento inativado

Problema frequente no dia a dia dos consumidores de TV, telefonia e internet são os cabos que permanecem nos domicílios após a inativação destes serviços. Com o objetivo de acabar com esse problema, o deputado estadual Luciano Cartaxo (PT) apresentou nesta terça-feira (20) um Projeto de Lei (1.699/24) que obriga estas concessionárias a realizarem a retirada do material sem custos ao cliente.

“É comum que após o cancelamento do serviço as empresas realizem a retirada do modem, mas deixam todo o cabeamento nos domicílios dos consumidores, ocupando espaço na estrutura elétrica do imóvel. O objetivo é regularizar essa situação, determinando que as próprias empresas façam a retirada deste material, sem qualquer custo aos consumidores, porque sabemos que há muitos casos de consumidores que contratam novo serviço de TV, internet e telefonia por assinatura e, por conta da fiação inativa, não consegue fazer a colocação adequada do novo cabeamento”, destacou Cartaxo.

O texto diz que as empresas prestadoras dos serviços por assinatura de televisão, internet ou telefonia ficam obrigadas, após cancelamento do serviço, a realizar a remoção e descarte do cabeamento inativado em local adequado, sem ônus para o consumidor. O PL diz ainda que fica facultado ao consumidor, através de
manifestação expressa, a opção pela não remoção do cabeamento inativado.