A saidinha temporária de presos vem motivando uma série de discussões. O projeto, que acaba com o benefício, foi aprovado pelo Senado Federal; mas, como passou por mudanças no texto original, ele retornou à Câmara dos Deputados para só depois ir para sanção ou veto do Executivo. O índice de presos que não retornaram aos presídios após a saída temporária fica em torno de apenas 5%.
A legislação vem sendo chamada de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar de Minas Gerais que foi morto por um beneficiário da saída temporária. Advogados criminalistas divergem do projeto, pois entendem que é um retrocesso na política de ressocialização, já que as saídas temporárias são meio importante de reinserção social.
É o caso do advogado criminalista e membro do escritório Sheyner Asfóra Advocacia, Patrick Chaves. Ele entende que o projeto de lei é um grande retrocesso na política de ressocialização das pessoas presas, pois inibe o seu retorno progressivo e assistido de contato com seu âmbito familiar e meio social. “Todo preso será solto um dia, e é melhor o seu retorno ao convívio social ser progressivo do que abrupto”, destacou.
Arthur Asfóra, advogado criminalista e também integrante do escritório Sheyner Asfóra Advocacia, argumenta que as saídas temporárias são meio importante de reinserção social. Sua existência, inclusive, auxilia na diminuição da reiteração delitiva; e, portanto, é meio de fortificação da segurança pública, não o contrário.
Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) permite que presos possam sair até cinco vezes ao ano e por até sete dias cada vez, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que ajudem, de forma geral, a sua reintegração social. Para ter o benefício, é necessário bom comportamento e que tenha cumprido 1/6, se for réu primário, ou 1/4 da pena se for reincidente.
Sobre este aspecto, o integrante do escritório Sheyner Asfóra Advocacia, Guilherme Lemos, explica que só tem direito à saída temporária o indivíduo que tiver bom comportamento carcerário, entre outros aspectos. “Nesse sentido, a extinção desse benefício é um desestímulo ao bom comportamento dos presos, pois deixará de premiar aqueles indivíduos que ostentarem um bom histórico dentro das penitenciárias e que buscam uma nova vida após o cumprimento da sua condenação”, comentou.
Mudanças – O projeto aprovado pelo Senado acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão. Não se enquadram nessa permissão os presos que praticaram crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. O projeto estabelece ainda regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica.
Ministério Público – Antes da aprovação pelo Senado federal, o Ministério Público Federal já tinha publicizado uma manifestação no sentido de que a medida é flagrantemente inconstitucional por limitar indevidamente um mecanismo de ressocialização com alto índice de êxito.