Lei garante diagnóstico precoce e acesso a tratamentos para autistas
A Paraíba passa contar com a Lei 13.163/24, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), que institui o programa de diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A matéria, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (11), garante informação, acesso a diagnóstico e medicamento, acompanhamento multidisciplinar e ainda suporte à família.
“A publicação dessa Lei mostra que estamos atentos e trabalhando em prol da saúde dos paraibanos. O diagnóstico precoce tem um papel importante no tratamento das crianças com transtorno. Estudos mais recentes apontam que quanto mais cedo a intervenção for iniciada, melhores oportunidades de desenvolvimento serão dadas a essas crianças. Aqui no Brasil, infelizmente, ainda existe uma demora para o diagnóstico e dificuldade no acesso a tratamentos e terapias”, destacou Tovar.
Segundo a Lei, a atenção integral será prestada pelo sistema de saúde, através do desenvolvimento de programas e ações que visem diagnóstico precoce, de modo a permitir a indicação antecipada ao tratamento.
A propositura aponta como diretriz a realização de campanhas informativas, com materiais impressos ou digitais para ampliar o conhecimento da população acerca do Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como sobre a importância do diagnóstico precoce, englobando os sintomas e o tratamento.
Apoio familiar – De acordo com Tovar, o programa ainda estabelece a participação da família da pessoa com autismo na definição e controle das ações e serviços de saúde; apoio à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico e científico e a inovação, no âmbito da saúde, voltados tanto ao aspecto da detecção precoce, quanto ao tratamento de base terapêutica e medicamentosa.
“Outro aspecto que trata esse projeto é a disponibilização de equipe multi e interdisciplinar para tratamento e de outras áreas da saúde, direito à medicação; além de aperfeiçoar, constantemente, as políticas públicas estaduais sobre o tema do diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, explicou o deputado.
O Poder Público, segundo a Lei, poderá firmar convênio com entidades da iniciativa privada e clínicas afins, buscando somar esforços voltados ao aperfeiçoamento das políticas públicas sobre o tema, para intensificar a divulgação das explicações acerca da importância do diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Saiba mais – De acordo com o Ministério da Saúde, os sinais de impactos no neurodesenvolvimento da criança podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, com o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade. Além disso, a prevalência do distúrbio é maior entre indivíduos do sexo masculino.