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MPPB e PMJP firmam TAC para inclusão socioeconômica de catadores de recicláveis

O Ministério Público da Paraíba firmou, nessa quarta-feira feira (12/06), um termo de ajustamento de conduta com a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) e com a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) para a inclusão socioeconômica dos catadores e catadoras de materiais recicláveis no sistema público municipal de limpeza urbana, por meio de pagamento dos serviços.

O TAC foi assinado pelo 42º promotor de Justiça da Capital, José Farias de Souza Filho; pelo prefeito Cícero Lucena; pelo procurador-geral do Município de JP, Bruno Nóbrega; pela secretária de Desenvolvimento Social, Norma Gouveia; e pelo superintendente da Emlur, Ricardo José Veloso.

Ficou ajustado no TAC que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes) vai planejar e executar ações para efetivo apoio administrativo e assessoramento técnico das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis de João Pessoa, devendo apresentar ao MPPB,, no prazo de 90 dias, o programa com cronograma de ações e metas, indicação de meios, pessoal disponível e fonte de recursos orçamentários e cronograma de investimentos. Esses apoio e assessoramento têm por objetivo ajudar catadores a se organizarem formalmente em associações ou cooperativas, bem como buscarem regularização perante os órgãos públicos.

A Emlur deverá celebrar contratos de prestação de serviços de limpeza urbana com associações e cooperativas de trabalhadores e trabalhadoras na recuperação de materiais para reciclagem, estabelecidas na Capital. A contratação será formalizada no prazo máximo de 90 dias da apresentação dos documentos exigidos pela legislação vigente para celebração de contratos administrativos.

Além disso, a Emlur deve delimitar, em negociação com as associações e cooperativas, a área de atuação e prestação do serviço de limpeza urbana (coleta) de cada organização de catadores, levando em conta critérios de zoneamento e mobilidade urbana, composição e quantificação gravimétrica dos resíduos sólidos domésticos na área e força de trabalho da associação ou cooperativa.

 

Remuneração

De acordo com o TAC, o valor da remuneração das associações e cooperativas contratadas deverá corresponder à soma dos valores unitários pagos pela Emlur às empresas pela coleta, transporte e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domésticos.

Além disso, a remuneração de cada associação ou cooperativa será paga mensalmente, até o quinto dia útil do mês imediatamente posterior à prestação de serviços, mediante apresentação de nota fiscal de venda dos materiais coletados no mês anterior, limitada em quatro toneladas por associado. Anualmente, no mês de janeiro, cada associação ou cooperativa contratada deverá apresentar documentos que comprovem o número e identificação dos associados ou cooperados.