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Conselheiro Nominando assume a Prefeitura até o dia 25 de julho



Dentro da legalidade constitucional estadual e municipal e com absoluta transparência, o presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, assume por 9 dias, a partir desta quarta-feira (17), o comando da prefeitura municipal de João Pessoa, em caráter excepcional e temporária tendo em vista viagem do titular, Cícero Lucena (PP) à França para assinar protocolo com agência de desenvolvimento e o impedimento legal do vice-prefeito Léo Bezerra (PSB) e do presidente da Câmara Municipal, Dinho Dowsley (Avante), que se tornariam inelegíveis no pleito deste ano se ascendessem à titularidade.

Pela primeira vez, um presidente do Tribunal de Contas da Paraíba assume o cargo de prefeito da Capital. Conselheiro Nominando Diniz fez o anúncio durante sessão do Tribunal Pleno na manhã desta quarta-feira.

A cerimônia de posse do presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz, como prefeito, acontece nesta quarta-feira (17), às 17h, na sede da Prefeitura de João Pessoa. O mandato na Prefeitura termina na próxima quinta-feira (25/07).

Durante o período, o vice-presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira assume a presidência do Tribunal de Contas.

A escolha do presidente do TCE-PB para substituir o prefeito de João Pessoa em situações excepcionais como a que se oferece, agora, é inédita na Paraíba, mas trata-se de fórmula já adotada em pelo menos três Capitais – Rio de Janeiro, Recife e Manaus.

Quando deputado estadual, Nominando Diniz Filho presidiu a Assembleia Legislativa e ascendeu, em três ocasiões, ao governo do Estado, quando de afastamento concomitante do então governador José Maranhão (já falecido) e do então vice-governador Roberto Paulino, que lhe abriu oportunidade para ocupar o Palácio da Redenção.

O preceito para fazer ascender o presidente do TCE foi debatida pelo prefeito Cícero Lucena com a Câmara Municipal de João Pessoa e até com a Assembleia Legislativa, onde se alterou dispositivo constitucional prevendo claramente essa possibilidade.