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MP Eleitoral pede aplicação de multa de R$ 50 mil para coligações

O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma representação contra as coligações ‘Trabalho de Coração’ e ‘Desenvolvimento com Sentimento’, do município de São Bento, por descumprimento de decisão judicial que determina a não realização de eventos que gerassem aglomerações. Na representação, o promotor eleitoral da 69ª Zona, Osvaldo Lopes Barbosa, pede a aplicação de multa de R$ 50 mil pelo descumprimento.

As denúncias são que a coligação ‘Trabalho de Coração’, realizou na segunda-feira (19/10) comício na Rua do Rio, aproveitando-se do evento que estava agendado como suposta adesivação.

Da mesma forma, a coligação ‘Desenvolvimento com Sentimento’ realizou no último domingo (18/10), comício na Barra de Cima, aproveitando-se do evento que estava agendado como suposta adesivação, causando grande aglomeração de pessoas.

O promotor Osvaldo Lopes afirmou que os candidatos a prefeito, Jarques Lúcio e Galego de Souza, em seus perfis nas redes sociais “Instagram”, repostam diariamente vídeos e fotos de eventos com grande quantidade de apoiadores, produção de comício, carreatas, em total desacordo com a decisão judicial.

Segundo Osvaldo Lopes, os eventos desobedeceram os protocolos sanitários, não cumpriram a obrigatoriedade do uso de máscaras corretamente, com o distanciamento social e as regras de higienização, causando aglomeração. “Além de descumprimeto dos protocolos de saúde,  ambos desobedecem friamente o rigor da lei, e da decisão de não realização de comícios, carreatas e passeatas”, explica o promotor.

Ainda conforme o promotor, houve desobediência a decisão judicial prolatada, quanto a proibição da realização de comícios, caminhadas, carreatas e passeatas, ressalvando reuniões de menor porte com eleitores, respeitando as medidas sanitárias para a prevenção da Covid-19, tais como uso de máscara, higienização pessoal e de ambientes (disponibilização de álcool em gel). Também a decisão judicial determinava 1,5 metro de distância entre as pessoas e o teto de ocupação do ambiente observando a medida de 5 metros quadrados por pessoa. Tudo sob pena de multa de R$ 50 mil.